STJ - Prazos processuais que vencerão durante o Carnaval são prorrogados para quarta-feira (26)
O STJ não terá expediente na segunda e na terça-feira, conforme determinação da Portaria STJ/GP 43, em razão do feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966).
O início e o vencimento dos prazos processuais que caírem nos dias 24 e 25 de fevereiro (segunda e terça-feira de Carnaval), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), estão automaticamente adiados para a quarta-feira subsequente (26), quando o expediente no tribunal será das 14h às 19h.
O STJ não terá expediente na segunda e na terça-feira, conforme determinação da Portaria STJ/GP 43, em razão do feriado na Justiça Federal e nos tribunais superiores (Lei 5.010/1966).
Plan??tão
Para as medidas urgentes, entre sábado (22) e terça-feira (25), os advogados deverão acionar o plantão judicial – que funciona de forma totalmente eletrônica – na Central do Processo Eletrônico, das 9h às 13h.
As hipóteses de atuação do tribunal durante o plantão estão elencadas na Instrução Normativa STJ 6/2012. Os processos recebidos no período serão distribuídos como no regime ordinário – por sorteio automático ou por prevenção, mediante sistema informatizado.
Fonte: Supremo Tribunal de Justiça
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara Municipal Poa - Executivo propõe criar AEIS em ruas do Bairro Cristal
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano