Em 08/05/2023

STJ publica matéria especial sobre usucapião de imóvel urbano


Especial aborda diversos aspectos sobre o instituto.


O Superior Tribunal de Justiça publicou ontem, 07/05/2023, uma matéria especial sobre aspectos que envolvem o instituto da usucapião de imóvel urbano. Com vasto conteúdo e indicações de jurisprudência do Tribunal, a matéria abordou questões como suas definições, requisitos e limites.

Dentre os entendimentos mencionados, destaca-se a possibilidade de ação de usucapião de imóvel urbano na hipótese em que, mesmo convencionada a constituição de enfiteuse entre o possuidor e o proprietário, o título respectivo não tenha sido levado ao Registro de Imóveis, bem como a possibilidade de usucapião extraordinária em área inferior ao módulo urbano e a utilização simultânea do imóvel para moradia e comércio. Outras questões relevantes referem-se à impossibilidade de usucapião de imóvel abandonado pertencente ao Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o reconhecimento da usucapião no caso de aquisição parcial do imóvel.

A íntegra da matéria pode ser acessada aqui.

Fonte: IRIB, com informações do STJ.



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