Em 05/11/2014

STJ: Rejeitado recurso de empresa do Rio que teve imóvel desapropriado para construção da Transolímpica


A empresa contestava o valor apurado pelo município para a indenização e pedia a produção antecipada de provas


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso de uma empresa que teve imóvel desapropriado pela Prefeitura do Rio de Janeiro para a construção da via Transolímpica. A empresa contestava o valor apurado pelo município para a indenização e pedia a produção antecipada de provas. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que o recurso não deveria ser conhecido.
A via Transolímpica terá 23 quilômetros e fará a ligação entre os bairros da Barra e Deodoro, duas regiões que vão receber os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro 2016. Atualmente, o trajeto entre as localidades pode levar até duas horas e meia. Com a inauguração do corredor expresso, o tempo de viagem será reduzido para 30 minutos.

A área desapropriada, que abrigava a sede da empresa, foi declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal 36.269/12. O imóvel também era objeto de um contrato de locação com terceiro por 60 meses, a contar de maio de 2010. Ante o risco da ação de desapropriação, a empresa buscou o Judiciário para ser indenizada pelo que considerava “um valor justo”.

Laudo produzido pela prefeitura em 2013 avaliou o imóvel em R$ 5,5 milhões, valor rejeitado pela empresa, o que inviabilizou o acordo de desapropriação. A empresa encomendou avaliações técnicas que apontaram entre R$ 17 milhões e R$ 20 milhões. A prefeitura ajuizou ação expropriatória e conseguiu a imissão na posse, condicionada à perícia e ao depósito do valor apurado.

Recursos

Com isso, a ação ajuizada pela empresa foi extinta sem julgamento de mérito. Houve recurso, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve o entendimento. A empresa voltou a recorrer para que o caso fosse levado ao STJ.

O TJRJ não admitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7, que impede a reanálise de provas na instância superior. A empresa recorreu por meio de agravo, diretamente ao STJ. Ao analisar o caso, o ministro Campbell decidiu não admitir o agravo porque não atacou os fundamentos da decisão do TJRJ.

A empresa recorreu novamente, para que o caso fosse levado à Segunda Turma, que não conheceu do recurso e ainda aplicou multa de 1% do valor da causa, por ser manifestamente inadmissível. A decisão da Turma foi unânime.

Fonte: STJ

Em 4.11.2014



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