Subcomissão vai tentar superar impasse sobre venda de terras a estrangeiros
O relator, deputado Beto Faro (PT-PA), e o presidente da subcomissão, deputado Homero Pereira (PSD-MT), têm propostas divergentes
A subcomissão que analisa regras para a compra de terras por estrangeiros prorrogou suas atividades até 23 de março próximo. O colegiado não conseguiu encerrar seus trabalhos em 2011, em razão de um impasse entre o relator, deputado Beto Faro (PT-PA), e o presidente da subcomissão, deputado Homero Pereira (PSD-MT), que têm propostas divergentes.
A principal diferença das duas propostas se refere à classificação de empresas brasileiras (proprietárias de imóveis rurais) com maioria de capital estrangeiro. Beto Faro as classifica como empresas estrangeiras, com uma série de limites para a aquisição de terras, e Homero Pereira as considera empresas brasileiras, sem limites para aquisição de imóveis.
Veja quadro comparativo sobre as duas propostas e a legislação atual.
Nesse aspecto, o texto de Faro transforma em lei um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) de agosto de 2010, atualmente em vigor. Um outro parecer da AGU, que vigorou entre 1998 e 2010, liberava empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro do registro de aquisição de terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Faro disse que a equiparação das empresas com maioria de capital estrangeiro a empresas nacionais, no período da vigência do parecer anterior da AGU, resultou em declínio da produção de alimentos básicos, como arroz e feijão, e aumento de produtos de exportação como a soja e madeira para celulose.
Regra antiga
A proposta do presidente da subcomissão retoma o parecer antigo da AGU nesse ponto (liberação para empresas brasileiras controladas por estrangeiros) e proíbe a aquisição de terras por organizações não-governamentais, fundos soberanos e fundações particulares administradas para estrangeiros.
“Uma empresa brasileira com capital estrangeiro não pode receber o mesmo tratamento de empresas estrangeiras, porque ela está no Brasil, gerando emprego para o País”, afirmou Homero Pereira. Diante da falta de acordo com o relator, o deputado quer levar a discussão para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, à qual a subcomissão é ligada.
Consenso
Os dois deputados estiveram na Casa Civil para tentar acertar com o governo um texto de consenso. Com a necessidade de aprovação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) pelo Congresso, em dezembro, a análise da compra de terras ficou em segundo plano. “Optamos por fazer um trabalho conjunto com o governo. Acreditávamos que isso seria mais produtivo. No entanto, o governo não correspondeu às expectativas, e a demora só atrapalha investimentos no País”, ressaltou Pereira.
Segundo Faro, não há motivos para adiantar a discussão. “Temos de costurar um acordo para ter uma lei estabelecida. Não adianta precipitar, votar logo”, disse.
Além dos textos dos deputados, tramitam na Câmara seis projetos de lei que ampliam as restrições para esse tipo de compra. Uma proposta que limita a aquisição de terras na Amazônia Legal já foi aprovada pela Câmara e enviada ao Senado.
Áreas em posse de estrangeiros
De acordo com dados do Incra de janeiro de 2011, estrangeiros tinham posse de 4,5 milhões de hectares de terras no Brasil – área equivalente ao território da Suíça ou do Rio Grande do Norte. O número em 2010 era de 4,35 milhões de hectares – houve aumento de 3,44%. Esses dados, porém, não são precisos, por causa da subnotificação. O órgão estima que esse valor possa ser até três vezes maior.
Essas terras estão distribuídas em 3.692 municípios, principalmente nos estados de Mato Grosso (19,9% do total), São Paulo (11,9%), Minas Gerais (11,3%) e Mato Grosso do Sul (10,8%). São Paulo é o estado com maior número de propriedades em mãos estrangeiras: 12.272 imóveis rurais.
Fonte: Agência Câmara
Em 13.1.2012
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Decisões do STJ asseguram a eficácia do sistema de penhora on line
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024