Em 13/09/2023

Substituto não concursado poderá exercer titularidade da Serventia por seis meses apenas na hipótese de vacância


Decisão do STF ocorreu em julgamento virtual finalizado em 11 de setembro.


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ao julgar os Embargos de Declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1.183, que “o substituto não concursado ficará limitado a exercer a titularidade da serventia pelo prazo de seis meses apenas na hipótese de vacância, isto é, quando ele estiver na interinidade do cartório, porque nesse caso age em nome próprio e por conta própria”, e que a interpretação conforme o art. 20 da Lei n. 8.935/1994, somente se aplica a partir da conclusão do julgamento, preservando-se a validade dos atos anteriormente praticados. O Acórdão teve como Relator o Ministro Nunes Marques.

De acordo com a notícia publicada pelo Migalhas, “em 2021, o plenário julgou o mérito da ADIn 1.183, conferindo interpretação conforme ao art. 20 da lei 8.935/94 (lei dos cartórios), para excluir a possibilidade de que, com fundamento nesse dispositivo legal, os prepostos indicados pelo titular ou pelos tribunais locais, venham a exercer substituições ininterruptas por períodos maiores de que seis meses.” Em decorrência desta decisão, o PcdoB interpôs os referidos Embargos de Declaração apontando a necessidade de modulação dos efeitos, dentre outros pontos. Para o partido, os efeitos da decisão da Corte deveriam ser restringidos “apenas às situações novas que advierem após o respectivo trânsito em julgado”.

A notícia ainda destaca que o Ministro Alexandre de Moraes apresentou Voto parcialmente divergente “apenas no tocante à proposta de modulação da eficácia da decisão, para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade tão somente em relação à validade dos atos praticados pelos substitutos no exercício da substituição legal dos titulares de serventias, afastada a necessidade de devolução de parcelas remuneratórias recebidas de boa-fé, e não admitida a continuidade da substituição além do prazo de seis meses.” Moraes foi acompanhado pela Ministra Rosa Weber e pelos Ministros Gilmar Mendes e Luiz Fux. Os demais Ministros acompanharam o Voto de Nunes Marques.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas. 



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