Em 14/06/2012

Supremo arquiva mandado de segurança contra MP do Código Florestal


"Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário", disse o ministro Luiz Fux


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou o mandado de segurança impetrado por cinco deputados da Frente Parlamentar Agropecuária contra a Medida Provisória 571/12, que modifica o novo Código Florestal.

"Descabe trazer essa questão ao Poder Judiciário", disse o ministro, na decisão tomada na terça-feira (12) e anunciada pelo STF nesta quarta-feira (13).

Para os deputados da frente, a MP não observou o devido processo legislativo constitucional, porque foi editada antes de esgotado o processo de análise do Código Florestal, que ainda depende de discussão pelo Congresso dos 12 vetos e das 32 modificações feitas pela presidente Dilma Rousseff.

Fux afirmou, no entanto, que a edição da medida provisória não impede que o Congresso Nacional aprecie os vetos. "Caberá ao próprio Congresso Nacional, quando da deliberação da MP, o juízo decisivo de saber se haverá ou não a revogação dos preceitos sancionados no PL 1876/99", disse o ministro.
"Nesta ocasião, o Congresso Nacional examinará tanto os pressupostos de edição – relevância e urgência – quanto a oportunidade e conveniência da sua conversão em lei ou da rejeição da MP."

O mandado de segurança foi assinado pelos deputados Ronaldo Caiado (DEM-GO), Domingos Sávio (PSDB-MG), Alceu Moreira (PMDB-RS), Jerônimo Goergen (PP-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).

Íntegra da proposta

Fonte: STF

Em 14.6.2012



Compartilhe

  • Tags