Em 03/11/2023

Tabela de Emolumentos do DF poderá ser reajustada


Projeto de Lei foi aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados e encaminhada para Sanção Presidencial.


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira, 1º/11/2023, o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.944/2019 (PL), que reajusta a Tabela de Emolumentos do Distrito Federal (DF). Com a aprovação do PL pelo Plenário da Casa, que aceitou cinco das nove Emendas apresentadas pelo Senado Federal, o texto seguiu para Sanção Presidencial. A redação final do PL foi assinada pelo Relator, Deputado Federal Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA).

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, a principal modificação no PL “foi a exclusão de uma taxa que financiaria programa de modernização da Justiça do DF, a Projus. Essa taxa seria de 10% sobre os emolumentos que ficam com os cartórios. Entretanto, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara ainda não decidiu como ficará, na redação final, a correção das tabelas anexas ao projeto, pois a emenda aprovada não faz referência explícita à exclusão, nas tabelas, do valor da taxa que compõe o preço final ao usuário.

Fundo de Compensação do RCPN e ISS

A notícia ainda destaca a legalização da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais (CCRCPN), com alíquota de 7% sobre os emolumentos. O texto prevê a repartição de 20% do valor arrecadado em partes iguais a cada um dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais do DF, sendo que, “somente os outros 80% serão distribuídos proporcionalmente à quantidade de atos gratuitos (registro de nascimento, de natimorto e de óbito) praticados em cada cartório.

Sobre o Imposto sobre Serviços (ISS), a Agência noticiou que “os deputados decidiram ainda aceitar emenda do Senado e excluir, do texto do projeto, dispositivo que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. O argumento dos senadores é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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