Taxa de ocupação de terrenos de marinha é julgada inconstitucional pela JFRN
Segundo magistrado, há “insegurança jurídica” sobre a demarcação destes terrenos.
A cobrança da Taxa de Ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro foi julgada inconstitucional pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino e ainda é passível de recurso por parte da União.
De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, “a questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel” e, “na decisão, o magistrado citou que há ‘insegurança jurídica’ sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.”
A Agência ainda destacou que, segundo o Juiz Federal, “a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
GT que analisa regulamentação da Reforma Tributária promoverá audiência pública
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024