Taxa de ocupação de terrenos de marinha é julgada inconstitucional pela JFRN
Segundo magistrado, há “insegurança jurídica” sobre a demarcação destes terrenos.
A cobrança da Taxa de Ocupação de terrenos de marinha no litoral brasileiro foi julgada inconstitucional pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN). A decisão, em caráter liminar, foi proferida pelo Juiz Federal Marco Bruno Miranda Clementino e ainda é passível de recurso por parte da União.
De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, “a questão foi decidida em um processo que pede a anulação de uma dívida com o governo federal pela falta de pagamento da taxa pela ocupação de um imóvel” e, “na decisão, o magistrado citou que há ‘insegurança jurídica’ sobre a demarcação dos terrenos de marinha, cujos limites levam em conta informações da época imperial do Brasil.”
A Agência ainda destacou que, segundo o Juiz Federal, “a caracterização do terreno de marinha tem como materialidade a dificílima definição da linha da preamar médio de 1831 para cada centímetro do litoral brasileiro, um dado técnico inexistente e rigorosamente impossível de ser recuperado, à míngua de registros históricos seguros.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.
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