Teletrabalho em Cartório: pioneirismo é registrado em livro
Projeto-piloto pioneiro de implantação do teletrabalho em cartórios foi realizado no 5º Registro de Imóveis de São Paulo no período de 2018 a 2020.
Antes mesmo da pandemia de COVID-19 assolar o país e, especialmente, as relações laborais, o 5º Registro de Imóveis de São Paulo (5º RISP) já desenvolvia um projeto de implantação de teletrabalho no Cartório. O mapeamento teve início no ano de 2018, sendo concluído em 2020, sob a coordenação do professor Alvaro Augusto Araújo Mello, fundador da Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT), e da Gestora do 5º RISP, Nataly Cruz. O resultado deste trabalho foi publicado em um estudo intitulado “Teletrabalho no Registro de Imóveis: um case pioneiro no Brasil” e integra o livro recém-editado pela própria SOBRATT, “A Evolução do Teletrabalho – Tomo II: Gestão”, sob a organização de Fabiano Zavanella e Luis Otávio Camargo Pinto.
Nataly Cruz e o professor Alvaro Mello no lançamento do livro A Evolução do Teletrabalho – Tomo II: Gestão, na sede da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP, no dia 22 de abril de 2022.
O artigo abaixo relata os processos envolvidos para consecução deste objetivo, onde são abordados temas como o desafio da remodelação dos processos internos das serventias, as perspectivas do teletrabalho, o estado da arte do teletrabalho no âmbito internacional, as transformações ocorridas no Quinto Cartório com a implantação do teletrabalho, a questão da produtividade, o atendimento remoto por agendamento e o futuro do teletrabalho nos Cartórios, dentre outros assuntos.
Segundo Nataly Cruz, além da necessidade de adaptação ao novo formato de trabalho foi preciso enfrentar as dificuldades excepcionais trazidas pela pandemia, como a redução da capacidade laboral em decorrência de afastamentos médicos. Para a Gestora do 5º RISP, “realizar as atividades no ambiente digital é desafiador, principalmente quando envolvem a leitura e o exame dos títulos. É necessário monitorar e aperfeiçoar constantemente o modelo do trabalho remoto e investir no uso e auxílio de novas ferramentas que apoiem a execução de tarefas em ambiente remoto”. Nataly Cruz ainda ressaltou que a cada dia a pressão pela redução de prazos e o surgimento de novas demandas provocam a necessidade de constante aperfeiçoamento dos formatos de trabalho nas Serventias. “Em nossa experiência prática percebemos que o maior desafio não foi o tecnológico, mas o processual. Embora a maioria das tarefas internas da serventia possa ser realizada totalmente em meio digital e remoto pelos colaboradores, o ambiente eletrônico nos obriga a um novo olhar sobre os processos de trabalho. É necessário buscar a transformação e o constante aperfeiçoamento do modelo de trabalho remoto”, afirmou.
“A Evolução do Teletrabalho – Tomo II: Gestão” – sinopse do livro
“As páginas que vêm a seguir neste livro tratam de temas que fizeram parte da minha vida (quase que diariamente) nesses últimos oito anos: o Futuro do Trabalho e a Tecnologia. Na época, em 2014, como gestor de uma empresa multinacional de Tecnologia que provê plataforma para o trabalho remoto, fui aos clientes e ao mercado propagar a mensagem de que o trabalho à distância era possível — e mais do que isso: melhorava a vida das pessoas. Mas nesse momento o mercado brasileiro ainda desconfiava do home office e muitas empresas torciam o nariz para a causa, temendo por queda na produtividade de seus funcionários. Foi quanto em 2017, a nova Reforma Trabalhista trouxe à tona novamente o tema Trabalho Remoto com regras claras sobre o assunto. Ufa, minha esperança em uma nova cultura baseada num modelo de trabalho mais flexível e produtivo tinha sido renovada, pois o apoio jurídico que existia desde 2011 (mas não de forma clara) passou a constar na nova Reforma. Pois, até então, as inúmeras brechas na legislação deixavam as empresas inseguras e desamparadas juridicamente na hora de colocar o trabalhador em casa. Nessa época (2017), conheci a SOBRATT e tive total apoio da instituição para impulsionar minha crença num modelo de trabalho mais eficaz, flexível, tecnológico, democrático e produtivo. Nesse período, as novas gerações de profissionais (Y e Z) já clamavam pela possibilidade de fugir do trânsito num dia de chuva, de usar o tempo gasto com deslocamentos em ginástica e atividades físicas ou mesmo de conseguir conciliar melhor os papéis de mãe e profissional com carga horária flexível à distância, entre tantos argumentos.”
Fonte: IRIB, com informações do 5º RISP e da Editora Lacier.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024