Terras Devolutas – alienação – concessão. Faixa de fronteira. União – registro imobiliário – ratificação. Política Agrícola. Reforma Agrária.
STF. ADI n. 5.623 – Distrito Federal, Relatora Ministra Cármen Lúcia, julgada em 28/11/2022 e DJe de 01/12/2022.
EMENTA OFICIAL: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 13.178/2015. RATIFICAÇÃO PELA UNIÃO DE REGISTROS IMOBILIÁRIOS DECORRENTES DE TÍTULOS EXPEDIDOS PELOS ESTADOS DE ALIENAÇÃO E CONCESSÃO DE TERRAS DEVOLUTAS SITUADAS NAS FAIXAS DE FRONTEIRA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA À POLÍTICA AGRÍCOLA E AO PLANO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA. ART. 188 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA SE ATRIBUIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO AOS ARTS. 1º, 2º e 3º DA LEI N. 13.178/2015. (STF. ADI n. 5.623 – Distrito Federal, Relatora Ministra Cármen Lúcia, julgada em 28/11/2022 e DJe de 01/12/2022). Veja a íntegra.
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