Terras indígenas: manifestaram-se a AGU e os representantes dos envolvidos
STF retomou ontem, 1º/09/2021, o julgamento do chamado “Marco Temporal”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem, 1º/09/2021, com a oitiva dos representantes das partes envolvidas e da Advocacia-Geral da União, o julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.017.365 – SC (RE), de Relatoria do Ministro Edson Fachin. O RE tem Repercussão Geral reconhecida (Tema 1.031) e discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena, bem como do chamado “Marco Temporal”, que definirá a partir de quando a ocupação deverá prevalecer. O julgamento prossegue hoje, 02/09/2021, a partir das 14h, e segue com as manifestações das partes admitidas no processo e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Conforme notícia divulgada pelo STF, na sessão de ontem, foram ouvidos 18 dos 35 amici curiae, que refutaram a tese de que os indígenas só teriam direito às terras se estas estivessem sob sua posse na data da promulgação da Constituição Federal, qual seja, 5 de outubro de 1988.
Em defesa da tese contraria, o representante do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), Alisson de Bom de Souza, se manifestou no sentido de que só podem ser consideradas como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas aquelas que estavam ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Para o IMA, o recurso não deve ser provido, sob pena de violação dos princípios da segurança jurídica, do direito à propriedade e do ato jurídico perfeito. Por sua vez e no mesmo sentido, o Advogado-Geral da União, Bruno Bianco, pediu que o STF reafirme as condicionantes aplicadas na demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol para que sejam reconhecidas, como terras indígenas, apenas as tradicionalmente ocupadas na data de promulgação da Constituição de 1988. De acordo com Bianco, naquele julgamento, o STF estabeleceu balizas e salvaguardas para a promoção dos direitos indígenas e a garantia da regularidade da demarcação de suas terras. O Advogado-Geral da União ainda defendeu a necessidade de preservação da segurança jurídica em razão da tramitação na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei n. 490/2007.
Veja as notícias completas, com as argumentações apresentadas, no site do STF:
Fonte: IRIB, com informações do STF.
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