Terras indígenas: PGR defende no STF que marco temporal seja derrubado
Parecer considera inconstitucionais 17 artigos da Lei n. 14.701/2023.
O Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a derrubada do marco temporal para demarcação de terras indígenas, implementado por meio da Lei n. 14.701/2023, mesmo o STF tendo julgado inconstitucional a tese. O Supremo julga se mantém uma decisão do Ministro Edson Fachin, Relator na Ação Cível Originária n. 1.100/SC (ACO) sobre a terra indígena Ibirama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 impondo diversas regras à demarcação das terras.
Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição Federal de 1988. Segundo a notícia publicada pela Agência Brasil, após a promulgação da lei, o povo indígena Xokleng “pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina.” Os Xokleng não ocupavam a área na data da promulgação da Constituição, e argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da terra indígena, já aprovada por meio de Portaria publicada pelo Ministério da Justiça.
O PGR concordou com os argumentos apresentados e afirmou que “que diversos dispositivos da lei são ‘capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito’.”
A Agência Brasil ainda destacou que, “pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas.” Além disso, Gonet “opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas” e que devem ser suspensos dispositivos que “dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos”.
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Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil, do STF e do Ministério Público Federal.
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