Terras quilombolas: PL em trâmite na Câmara dos Deputados prevê regularização
Projeto pretende reconhecer posse definitiva da terra aos remanescentes das comunidades dos quilombos.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 1.942/2022 (PL), de autoria do Deputado Federal Coronel Armando (PL-SC), que “dispõe sobre o procedimento para a identificação, a delimitação, o reconhecimento e a titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.” O PL, que tramita em caráter conclusivo, aguarda designação de Relator na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) e deverá ser analisado pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPDR) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Segundo o texto apresentado, o PL estipula regras para regularização de território quilombola, reconhecendo a posse definitiva da terra aos remanescentes destas comunidades que a ocupavam efetivamente em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal de 1988. As regras atuais não estipulam um marco temporal para reivindicar a titularidade quilombola.
Além disso, o PL mantém a atribuição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para emitir o título de posse aos territórios quilombolas localizados em terras públicas federais ou que incidem em áreas de particulares, mas confere ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a palavra final sobre o reconhecimento do território.
Ao justificar a apresentação do PL, Coronel Armando argumentou que, dentre outros objetivos, o projeto busca “delinear um aspecto temporal adequado à aplicação da norma prevista no art. 68 do ADCT” e “democratizar o processo de identificação, delimitação e titulação de propriedade aos remanescentes das comunidades dos quilombos, prestigiando os direitos ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, tanto às comunidades remanescentes de quilombos quanto aos proprietários que tenham suas terras atingidas pela política pública quilombola.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.
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