Em 14/12/2021

Texto-base da Lei das Ferrovias é aprovado na Câmara dos Deputados


PL reorganiza regras do setor ferroviário. Lei de Registros Públicos poderá ser alterada.


A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 13/12/2021, em votação simbólica, o texto-base do Projeto de Lei n. 3.754/2021 (PL), que tramitava no Senado Federal como Projeto de Lei do Senado n. 261/2018 (PLS). O projeto estabelece a Lei das Ferrovias, reorganizando as regras do setor ferroviário e permitindo novos formatos para a atração de investimentos privados para essa modalidade de transporte. Aprovado pelo Senado Federal em outubro passado, o PLS é de autoria do Senador licenciado José Serra (PSDB-SP) e teve como Relator do texto substitutivo o Senador Jean Paul Prates (PT-RN). Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para a tramitação do PL, que traz repercussão no Registro de Imóveis.

O Relator da Comissão Especial (CEURG) do PL na Câmara, Deputado Federal Zé Vitor (PL-MG), deu parecer favorável ao projeto, recomendando sua aprovação sem modificações, o que permitirá à União autorizar a exploração de serviços de transporte ferroviário pelo setor privado em vez de usar a concessão ou permissão. Os destaques apresentados pelos partidos serão analisados a partir de hoje, 14/12/2021.

Leia os Pareceres do Deputado Zé Vitor pela aprovação do PL e pela rejeição das Emendas.

Conforme divulgado em outras ocasiões pelo Boletim do IRIB, dentre as inovações trazidas pelo projeto original, destaca-se a possibilidade de o Poder Público instituir contribuição de melhoria em virtude da implantação da ferrovia. A receita será arrecadada junto aos moradores de imóveis lindeiros ao projeto e comporá as fontes de financiamento do empreendimento.

Sobre as chamadas Operações Urbanísticas, previstas no projeto e que repercutem no Registro de Imóveis, o texto traz alterações na Lei de Registros Públicos, inserindo o art. 176-C e alterando o art. 235. Além disso, prevê a instalação de infraestruturas ferroviárias em zonas urbanas ou de expansão urbana, desde que em conformidade com o Plano Diretor do Município e no Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado, em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas. Também há previsão de que sejam criadas empresas de serviços ferroviários e de desenvolvimento urbano, hipótese na qual os titulares dos direitos reais sobre os imóveis necessários para o empreendimento poderão se tornar sócios dos projetos, mediante entrega do imóvel a título de integralização de capital. Na autorização de ferrovias urbanas, o projeto aposta na valorização imobiliária advinda do empreendimento. Além disso, a operacionalização das desapropriações passa a ficar a cargo do empreendedor privado, mas depende da edição de um Decreto de Utilidade Pública pelo Poder Público.

Em agosto deste ano, o Governo Federal editou a Medida Provisória n. 1.065/2021 (MP), que dividiu opiniões no Senado Federal. A MP teve prazo prorrogado por sessenta dias, conforme o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional n. 73, de 2021.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



Compartilhe