TFSP: Valec deve suspender obras de ferrovia no Oeste paulista
O MPF requereu ainda que o IBAMA realizasse a revisão do licenciamento ambiental
A Justiça Federal determinou que a empresa Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S/A suspenda ou deixe de iniciar, imediatamente, a execução de qualquer obra que implique intervenção em adutoras de vinhaça até deliberação judicial posterior, sob pena de multa diária de mil reais. A decisão liminar é da juíza federal Lorena de Sousa Costa, da 1ª Vara Federal de Jales/SP.
O Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, requereu ainda que o Ibama realizasse a revisão do licenciamento ambiental que gerou à empresa a licença de instalação das obras da Ferrovia Norte Sul – Extensão Sul (entre Ouro Verde/GO e Estrela D’Oeste/SP), por não ter sido verificada a potencialidade poluidora da intervenção realizada por duas adutoras de transporte de vinhaça, elemento altamente corrosivo que pode vir a causar danos ambientais ao solo e a cursos d’água em área de preservação permanente. Com relação revisão do licenciamento pelo Ibama, a juíza o indeferiu.
De acordo com a Procuradoria, a Valec omitiu durante o processo de licenciamento a informação dos eventuais danos e o Ibama falhou ao manter-se inerte mesmo após alertado pelo próprio MPF.
“Verificando que a controvérsia cinge-se às adutoras de vinhaça, que segundo relato do MPF poderia em caso de rompimento/destruição promover danos irreversíveis ao meio ambiente, uma vez que tal produto seria de alta toxicidade e poderia atingir cursos d’água, convenço-me, em relação a um dos pedidos, da presença dos requisitos necessários à concessão da tutela pretendida”, explica a magistrada. (FRC)
Fonte: TFSP
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Presidente do TJGO sugere alteração em Provimento da CGJGO
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024