Em 13/01/2022

Título judicial. Compra e venda. Pagamento parcelado. Procedimento registral.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de Carta de Sentença decorrente de Ação de Reintegração de Posse.


Recebemos uma Carta de Sentença oriunda de Ação de Reintegração de Posse para registro. Ocorre que, no dia da audiência, foi feito um acordo onde o autor aliena em favor da ré o imóvel, pelo valor de “X”, em 27 (vinte e sete prestações). Pergunta-se: como fazer este registro, caso seja possível, se ainda estão sendo pagas as prestações? No caso de registro, deverá haver uma escritura pública definitiva após o pagamento das parcelas ou apenas a averbação da quitação mediante a uma carta de quitação expedida pelo autor?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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