Título translativo – registro. ITBI. Fato gerador.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.247373-0/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, julgado em 24/03/2022 e publicado em 31/03/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO TRIBUTÁRIO – ITBI – FATO GERADOR – REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. O fato gerador do imposto sobre transmissão de bem imóvel – ITBI é a transferência da propriedade do bem, que, em se tratando de imóvel, opera-se com o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis. Precedente do Supremo Tribunal Federal. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.247373-0/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, julgado em 24/03/2022 e publicado em 31/03/2022). Veja a íntegra.
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