Título translativo – registro. ITBI. Fato gerador.
TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.247373-0/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, julgado em 24/03/2022 e publicado em 31/03/2022.
EMENTA OFICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO TRIBUTÁRIO – ITBI – FATO GERADOR – REGISTRO DO TÍTULO TRANSLATIVO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. O fato gerador do imposto sobre transmissão de bem imóvel – ITBI é a transferência da propriedade do bem, que, em se tratando de imóvel, opera-se com o registro do título translativo no cartório de registro de imóveis. Precedente do Supremo Tribunal Federal. (TJMG. Agravo de Instrumento n. 1.0000.21.247373-0/001, Comarca de Belo Horizonte, Relator Des. Carlos Henrique Perpétuo Braga, julgado em 24/03/2022 e publicado em 31/03/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Permitir ocupação ou construção em área de risco poderá caracterizar crime de improbidade administrativa
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano