Títulos de crédito poderão ser exclusivamente digitais
“Não mais se justifica a criação de títulos de crédito em papel”, afirma autor do PL.
Tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 2.897/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP), dispondo que a emissão e circulação de títulos de crédito seja realizada em formato exclusivamente digital. O PL, que pretende alterar o Código Civil e a Lei de Protesto de Títulos, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Para Kataguiri, “não mais se justifica a criação de títulos de crédito em papel. O enorme avanço tecnológico das últimas décadas permite que sejam gerados documentos em meio integralmente digital, que circulam com a mesma – ou maior – segurança dos documentos em papel.”
Segundo o texto apresentado, o PL pretende incluir o art. 889-A no Código Civil, determinando que todos os títulos de crédito poderão ser emitidos e circular em formato exclusivamente digital, sendo submetidos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à Lei n. 12.682/2012, que trata sobre o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos. O PL ainda determina que “os órgãos competentes por supervisionar a emissão e a negociação dos títulos de crédito de modelo vinculado manterão banco de dados digital, acessível a todos de forma gratuita, para conferência da autenticidade dos títulos de crédito.”
Já quanto à Lei de Protesto de Títulos, o projeto admite a apresentação do documento digital, mas estabelece que “quando houver fundada dúvida sobre irregularidade, o tabelião poderá exigir, justificadamente, a apresentação do documento original”. Além disso, dispõe que “no caso de título de crédito gerado de forma integralmente digital, o tabelião poderá, em caso de fundada dúvida, consultar o órgão responsável pela supervisão da emissão e negociação de tais títulos de crédito, a fim de conferir a autenticidade do documento apresentado.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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