TJ abre concurso para ingresso e remoção em Cartórios Extrajudiciais de SC
São 198 delegações vagas, sendo que 2/3 delas serão preenchidas por concurso de provas e títulos pelos candidatos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina publicou edital de Concurso Público para Ingresso e Remoção na Atividade Notarial e de Registro em Santa Catarina, no período de 11 de janeiro a 9 de fevereiro de 2012. São 198 delegações vagas e 2/3 delas serão preenchidas por concurso de provas e títulos pelos candidatos, e 1/3 por provas e títulos dos notariais titulares em outros cartórios do Estado, por mais de dois anos.
Os candidatos poderão inscrever-se para uma opção apenas ou para os dois critérios de preenchimento das vagas, conforme especificado no Anexo 1 do edital, publicado no dia 16 de dezembro, no Diário da Justiça Eletrônico. O Tribunal de Justiça disponibilizará para todos os candidatos, através da Corregedoria-Geral da Justiça, os dados disponíveis sobre a receita, as despesas, os encargos e as dívidas das serventias colocadas em concurso.
A inscrição, no valor de R$ 200, 00, será realizada somente via internet, do dia 11 de janeiro de 2012 às 19h do dia 09 de fevereiro de 2012. Todos os dados podem ser obtidos no site do Tribunal.
Fonte: TJSC
Em 16.12.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara: Projeto que susta desapropriação de território quilombola é aprovado em comissão
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes