TJ/AC - Elabora minuta para criação de lei estadual para ressarcimento de ato gratuito lavrado pelo Ofício de Registro de Imóveis
A CGJ elaborou uma minuta de Projeto de Lei para criação de fundo para ressarcimento de ato gratuito lavrado pelo Ofício de Registro de Imóveis, decorrentes de regularização fundiária, com valores provenientes de fundo federal.
“Fundo Especial de Regularização Fundiária de Interesse Social” busca assegurar continuidade de serviços prestados por Ofícios de Registro de Imóveis
A Corregedoria-Geral da Justiça elaborou uma minuta de Projeto de Lei para criação de fundo para ressarcimento de ato gratuito lavrado pelo Ofício de Registro de Imóveis, decorrentes de regularização fundiária, com valores provenientes de fundo federal. O órgão encaminhou ofício ao presidente da Corte de Justiça, desembargador Francisco Djalma, para envio ao executivo, para que proceda, posteriormente, o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (ALEAC).
O objetivo do fundo, segundo explica o corregedor-geral da Justiça, desembargador Júnior Alberto, repousa na possibilidade de garantir os recursos necessários à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social, mediante o ressarcimento de emolumentos correspondentes aos atos registrais dessa regularização.
“É notório, no âmbito do Estado do Acre, que as políticas públicas até então implementadas, voltadas à regularização fundiária, apresentaram excelentes resultados, promovendo em grandes proporções cidadania à população, mas precisamos avançar. Importante esclarecer que além das ações realizadas pela administração pública, na esfera estadual ou municipal, a regularização fundiária somente se aperfeiçoa com a lavratura dos atos registrais que ocorrem no âmbito do Ofício de Registro de Imóveis”, explicou.
Ele destaca ainda que os atos de registros lavrados nas Serventias Extrajudiciais, relativos às regularizações fundiárias, realizadas no Estado do Acre até o ano de 2018, foram ressarcidos com verbas do Fundo Especial de Compensação.
“No entanto, a partir de 2019, houve desequilíbrio financeiro no referido fundo e os ressarcimentos de atos notariais e de registro passaram a obedecer a regras de negócios, provenientes estabelecidos para os casos de déficit financeiro do fundo. Com isso, os registros de imóveis foram temporariamente excluídos do rol de beneficiários dos ressarcimentos”, destacou.
O desembargador reforça também que a aprovação do Projeto de Lei assegura a continuidade da prestação dos serviços extrajudiciais pelos Ofícios de Registros de Imóveis do Estado do Acre, garantindo, assim, que mais famílias sejam beneficiadas com a regularização fundiária.
Fonte: TJ/AC
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg/CE - Entidades solicitam selos ao TJ/CE. Distribuição deve se regularizar na próxima semana.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano