Em 27/11/2018
TJ/AC: Rio Branco (AC) tem o primeiro reconhecimento de imóvel por usucapião extrajudicial
Usucapião é o direito que um indivíduo tem sobre a posse de uma propriedade pelo uso prolongado e contínuo
A entrega simbólica do primeiro reconhecimento de imóvel por usucapião extrajudicial de Rio Branco foi celebrada por todos os envolvidos no procedimento. O solicitante e advogado Simão Santos conseguiu legitimar a posse da casa que mora há 28 anos no bairro Tucumã, e fez isso diretamente no cartório.
De acordo com o Código de Processo Civil, usucapião é o direito que um indivíduo tem sobre a posse de uma propriedade pelo uso prolongado e contínuo. Neste ato simbólico registrou-se o avanço do diálogo institucional frente às evoluções jurídicas acerca da regularização de propriedades.
Participaram da solenidade a promotora de Justiça Patrícia dos Santos, o conselheiro estadual da OAB-AC Leandro Martins, os advogados Dorival Conduta e o usucapiante Simão Santos, a defensora pública Juliana Caobianco, procurador de Rio Branco José Antonio Ferreira, os tabeliões do 1º e 3º Tabelionato de Rio Branco, Fabrício Mendes e Fredy Pinheiro, o registrador do 2º Ofício de Imóveis Felipe Martini e a equipe da Vara de Registros Públicos da Comarca de Rio Branco.
Ato inovador
Reunidos pelo juiz de Direito Edinaldo Muniz, no Fórum Barão de Rio Branco, o magistrado comparou o momento com a mudança ocorrida na regulamentação do divórcio extrajudicial e o inventário extrajudicial.
“Acredito que estamos trilhando esse mesmo caminho e essas duas inovações foram um sucesso, pois o jurisdicionado só busca a Justiça quando há conflito, quando é consensual e pode ser resolvido documentalmente, resolvem no cartório”, explicou Muniz.
O reconhecimento da casa de Simão não dependeu de uma sentença judicial e essa era a maior vantagem percebida pelo novo proprietário oficial. “O procedimento administrativo foi rápido e tudo foi resolvido em 30 dias. Na minha experiência de 10 anos de advocacia, sei que esse seria um processo que poderia levar anos até a homologação”, disse.
O tabelião responsável por emitir o documento, Fredy Pinheiro, afirmou que como se tratava de um ato inovador houve dificuldades que foram superadas por meio do alinhamento. “Como é algo novo, enfrentamos ponderações não experimentadas. Mas temos certeza, que agora o cidadão tem um caminho mais célere e desburocratizado”, compartilhou.
A promotora de Justiça Patrícia dos Santos também ressaltou o avanço da lei, pois está sendo ofertado um caminho mais fácil para o cidadão. “Devem diminuir o volume de processos e então será possível dar atenção aos casos emergenciais, que necessitam de mais atenção, já que não podem ser resolvidos por meio da conciliação”.
Regularização
A usucapião extrajudicial precisa ser registrada por advogado e deve ser postulada no Registro de Imóveis mais próximo da circunscrição imobiliária a ser pleiteada.
Atualmente, há em trâmite na unidade judiciária da Comarca de Rio Branco 100 processos de usucapião. “Muitas ações em andamento podem migrar para o instituto extraoficial, porque em várias delas não há litígio, são protocolares e às vezes estão paradas por falta de endereço dos vizinhos, entre tantas outras pendências que não permitem que se chegue ao trânsito em julgado”, explicou o juiz.
Segundo orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como é facultativa a opção extrajudicial, os interessados devem, primeiramente, ir a um cartório de Notas e obter a Ata Notorial descrevendo a situação do bem. Posteriormente, o cidadão deve ir a um cartório de registro de imóveis e quando todos os requisitos forem preenchidos, será elaborado o termo de posse por usucapião. O desfecho é a averbação no registro do imóvel.
Fonte: TJAC
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Anoreg-CE: Central de Registro Imobiliário tem novo acesso para teste
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!