Em 12/03/2019
TJ/AL: Cartório de imóveis em Maceió começa a emitir QR Code em atos notariais
Sistema do Tribunal de Justiça permite acesso ao histórico do ato através de smartphone; tecnologia oferece segurança e transparência
Em continuidade à implantação do projeto-piloto do Selo Digital, o cartório de 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió deu início à emissão de atos notariais com a inclusão do selo QR Code, nesta segunda-feira (11). A tecnologia desenvolvida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas permite a leitura do código através de smartphone e um link é gerado diretamente a um domínio do site do Tribunal de Justiça, para onde os dados são enviados no momento da emissão.
Segundo a juíza Lorena Sotto-Mayor, os benefícios refletem na possibilidade de se conhecer melhor o serviço que foi prestado pelo cartório, com possibilidade de acesso às informações do ato notarial. Para a magistrada, a ferramenta é mais um instrumento para ajudar o cidadão, com ganho em segurança.
“Todas essas informações são validadas pelo Tribunal de Justiça, através de um site mantido pelo Judiciário. Então, o que você tem é um ganho muito grande em transparência e eficiência, com possibilidade de a pessoa saber, exatamente, o quê, quando e onde o serviço foi adquirido. Há um ganho para o cidadão e para o Poder Judiciário com relação à transparência do serviço e a informação do cliente quanto ao serviço que está adquirindo”, disse a magistrada.
Todo o procedimento de implantação do projeto-piloto do Selo Digital está sendo realizado por representantes da Diretoria Adjunta de Tecnologia da Informação (Diati) do Tribunal de Justiça. O servidor Jonathan Sousa Araújo explica como se dará o processo nos cartórios. “Com as modificações que podem ser propostas, a gente leva para a Corregedoria e vai moldando o sistema para se aperfeiçoar, ficar em 100%, e depois expandir para todo o Estado”, ratificou Jonathan.
Quem comemorou a chegada do selo digital, mesmo em fase de testes, foi o oficial substituto do cartório de 1º Registro Geral de Imóveis e Hipotecas de Maceió, João Toledo de Albuquerque, ao enfatizar que a ferramenta vai implementar os trabalhos da unidade e oferecer segurança ao cidadão.
“É mais um instrumento da tecnologia para ajudar o cidadão, o cliente, a ter facilidade em termos de garantia de informação e também rapidez. A tecnologia é preponderante, não podemos viver sem ela; e os cartórios têm que estar a frente disso, porque, na realidade, é um setor do país que ajuda o sistema a funcionar, visto que todos os imóveis dessas pessoas são registrados nesses cartórios, então, essa segurança tem que ser total. Esse item de tecnologia é mais um avanço para os cartórios”, comentou.
Trabalho em equipe
Inicialmente, o projeto-piloto do Selo Digital teve o empenho do desembargador Paulo Lima, enquanto corregedor-geral da Justiça, que definiu qual sistema seria mais adequado ao TJ de Alagoas, após realizar visita técnica aos Tribunais de Justiça da Paraíba e Pernambuco.
Quem também contribuiu significativamente com o projeto foi o desembargador Otávio Praxedes, durante a gestão na presidência do Judiciário, ao dar prioridade à contratação da equipe de desenvolvedores do sistema, com a garantia de recursos financeiros para a efetivação da tecnologia.
Além de Otávio Praxedes, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, a frente do Comitê de Tecnologia, priorizou o Selo Digital, com aparato tecnológico e monitoração da evolução.
O diretor de Tecnologia da Informação, José Baptista, e equipe também prestaram um serviço imprescindível ao andamento do projeto.
Fonte: TJ/AL
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/SC: Já estão abertas as inscrições do concurso público para cartórios em Santa Catarina
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024