TJ/AL mantém suspensa propriedade de imóvel pela prefeitura de Coruripe
Avaliação feita pelo município não corresponde ao valor real do terreno para desapropriação
A desapropriação do imóvel escolhido para construção da unidade do Instituto Federal de Alagoas (Ifal), em Coruripe, foi suspensa pelo presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), desembargador José Carlos Malta Marques. O magistrado suspendeu a desapropriação pela Prefeitura de Coruripe, considerando que o valor oferecido pelo ente público não corresponde ao valor real do terreno. A decisão manteve a liminar de primeiro grau e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) na terça-feira (23).
O terreno, com 60.001,074 m², foi avaliado pelo município em R$ 138.842,97, enquanto, na avaliação do proprietário, o valor do terreno corresponde a R$ 1.606.287,60. O valor oferecido pela prefeitura caracteriza diferença de 100%, fator que levou o magistrado de primeiro grau a reconsiderar a imissão provisória da posse, determinando a realização de perícia judicial para apurar o real valor do imóvel.
O município de Coruripe requereu a suspensão da referida decisão alegando o interesse público em torno da causa e a ocorrência de grave lesão à economia pública, além de ir de encontro ao desenvolvimento social e educacional da cidade, pois o imóvel servirá para construção de unidade de ensino, que garantirá formação e capacitação da população.
Em análise às alegações da defesa, o presidente do TJ/AL destacou: “Embora as razões trazidas pelo município demonstrem a existência de relevante interesse público, consubstanciado na construção de unidade federal de ensino, o valor ofertado pelo município está muito aquém daquele calculado pelo particular, principalmente quando considerada a dimensão do terreno em discussão”.
A defesa argumentou também que a perícia administrativa é suficiente à concessão da imissão provisória de posse, sendo dispensável a realização de perícia judicial e do depósito integral do valor do imóvel, estando demonstrada a urgência da desapropriação.
Fonte: TJAL
Em 24.7.2013
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