Em 10/10/2018
TJ/BA: TJ/BA realiza ciclo de palestras abordando questões relativas ao processo extrajudicial da usucapião
O auditório do prédio sede do Tribunal de Justiça da Bahia abrigou na sexta-feira (05.10) o ciclo de palestras “O Processo Extrajudicial do Usucapião: questões práticas e controvertidas”
O auditório do prédio sede do Tribunal de Justiça da Bahia abrigou na sexta-feira (05.10) o ciclo de palestras “O Processo Extrajudicial do Usucapião: questões práticas e controvertidas”, de iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o 1º Ofício de Imóveis de Salvador. O evento, voltado a magistrados, advogados, registradores, tabeliães, empresários e usuários do serviço registral, bem como demais profissionais atuantes no ramo do direito imobiliário, foi realizado em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim).
O evento teve início com a formação de uma mesa de honra formada pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Administrativa do Estado da Bahia, Bárbara Camardelli (representando o Procurador-Geral do Estado, Paulo Moreno); o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ricardo Dip; o Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria das Comarcas do Interior, Paulo Roberto Santos Oliveira (representando o Corregedor das Comarcas do Interior, Desembargador Emílio Salomão Pinto Resedá); o Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e Professor Mestre em Direito Imobiliário, Bernardo Chezzi; a Delegatária do 1º Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas de Salvador, Helen Lírio Rodrigues de Oliveira; e o Juiz Assessor Especial da Corregedoria Geral, Moacyr Reis Fernandes Filho.
Em seguida, a Corregedora-Geral da Justiça realizou um pronunciamento, lembrando que o tema do usucapião extrajudicial, modalidade trazida pela Lei Federal nº 13.105 através do novo Código de Processo Civil (CPC), introduziu alterações na Lei Federal nº 6.015, posteriormente regulamentada por meio do provimento nº 65 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A partir daí a matéria passou a ser conduzida ao lado do processo judicial, com os Cartórios de Registro de Imóveis competentes, como uma forma possível de reconhecimento de aquisição originária de imóveis.
Ela ainda defendeu a desjudicialização como uma maneira de solucionar demandas sem litígio, consistindo em medida salutar na busca de maior agilidade, redução de custos e diminuição da sobrecarga de processos. “Ressalto que com a implantação do Núcleo Extrajudicial do TJBA, estamos caminhando para uma segunda etapa, no sentido de realizarmos cursos de capacitação para nossos servidores, no intuito de consolidar e qualificar o atendimento aos nossos notários e registradores, bem como toda sociedade baiana”.
Na ocasião também foi oficialmente lançada a Central Eletrônica de Registro de Imóveis com módulo de operação para pedidos de certidões. “Serão ainda homologadas até o final deste ano a Central de Registro de Títulos e Documento de Pessoas Jurídica e a Central de Protesto, ambas também estarão disponíveis no Portal do Extrajudicial, lançado pelas Corregedorias”, anunciou a Corregedora. A Desembargadora destacou a implementação do selo digital com a funcionalidade do QR Code para todos os atos praticados, a fim de que o usuário possa atestar a validade do ato e de seu conteúdo bem como facilitar a fiscalização e correição remota.
Questões Controversas – O Ciclo de Palestras teve início com a apresentação do Desembargador paulista Ricardo Dipp, abordando as questões controversas do processo extrajudicial. Magistrado e Desembargador do TJSP desde janeiro de 2005, o convidado se formou pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, além de ser bacharel em Jornalismo pela Faculdade de Jornalismo Cásper Líbero de São Paulo.
Na oportunidade, o Desembargador fez uma visita institucional ao Presidente do TJBA, Desembargador Gesivaldo Britto, acompanhado da Corregedora Geral da Justiça, Desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos. Ele ressaltou a forma como foi recebido pelos representantes do TJBA, avaliou o evento e falou sobre os aspectos relevantes e os avanços do processo extrajudicial de usucapião.
O Desembargador é também Mestre em Função Social do Direito pela Faculdade Autônoma de Direito, lecionando em diversas instituições. Atualmente é professor-assistente na pós-graduação da Escola Paulista da Magistratura e da Universidade do Registro (Uniregistral). O Desembargador é membro fundador do Instituto Jurídico Interdisciplinar da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, em Portugal, do Conselho Editorial Nacional da Revista de Direito Notarial, editada pelo Colégio Notarial do Brasil.
Ata Notarial – Em seguida, a Tabelião Letícia Franco, de Belo Horizonte, proferiu uma palestra sobre as peculiaridades da ata notarial. Ela explica que este é um instrumento pelo qual o tabelião faz constar fatos por ele presenciadas, pessoalmente ou através de meios eletrônicos. “Eu sou uma apaixonada pela ata notarial porque ela é um instrumento muito versátil, não apenas para usucapião”, conta. Ela classifica como algo “extremamente versátil e útil” para a sociedade e para o Poder Judiciário, que também pode utilizar da ata notarial para acelerar o andamento dos processos judiciais.
Desta forma, o Tabelião pode, através da ata notarial, documentar, por exemplo, conversas de WhatsApp, publicações feitas no Facebook e até gravações de conversas. “A ata notarial foi reconhecida como meio de prova, com fé pública”, elucida. Desta forma, Letícia Franco enfatiza que este documento pode e deve ser utilizado por advogados, e acrescenta que os juízes têm recomendado que a ata seja feita para facilitar o trâmite dos processos judiciais. A ata pode ser usada em processos que envolvam a cobrança indevida de multas, acidentes diversos, inundações, imóveis abandonados ou desocupados, entre outros.
“A ata notarial foi um presente tanto para sociedade quantos tabelionatos, porque com isso nós conseguimos ser mais úteis para o cidadão, dando resposta às demandas com maior urgência”, opina. Para ela, a força da ata notarial reside na neutralidade do tabelião ao lavrar o documento. A Tabeliã também avalia que o ciclo de palestras é importante para uniformização do procedimento extrajudicial de usucapião nacionalmente, algo que, para ela, deve ser feito o máximo possível.
Requerimentos – Marcelo Couto, Oficial de Registrador de Imóveis em Tarumirim, município de Minas Gerais, abordou o tema “Polêmicas da Autuação ao Registro”. Durante a apresentação, o palestrante procurou abordar questões que têm provocado dúvidas em quem vivencia a rotina dos extrajudiciais, no que diz respeito aos requerimentos de usucapião. O Oficial explica que o andamento deste procedimento é basicamente no cartório de imóveis, e requer a presença de um advogado, que fica responsável por redigir um requerimento inicial, “como se fosse uma petição”.
“A lei exige uma série de documentos a serem apresentados, a petição inicial possui requisitos a serem observados. Contudo, muitas vezes os advogados não estão instruindo os requerimentos com tudo que é necessário”, afirma. O Oficial de Registros destaca que no estado de Minas Gerais, é possível verificar que quando o requerimento é preenchido corretamente, os procedimentos envolvendo o usucapião nos cartórios chegam ao fim em três ou quatro meses, com a entrega do registro da propriedade em nome do usucapiente.
“Se fosse um processo judicial, demoraria de cinco a dez anos. Então, o nosso objetivo aqui é de não só trazer a visão do registrador, mas também auxiliar os advogados a fazer esse requerimento da forma mais completa, para que o trâmite no cartório ocorra mais rápido”, explica. No site oficial do Registro de Imóveis de Tarumirim são disponibilizados modelos de requerimento inicial de declarações de forma gratuita. Basta passar o cursor do mouse no item “Serviços”, do menu inicial , e clicar no hiperlink “Usucapião Extrajudicial” (clique aqui para acessar os modelos de atos).
Marcelo Couto se disse honrado em participar do evento e parabenizou a iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do TJBA.
Debates – No final da manhã, o Advogado Bernado Chezzi comandou um debate de questões práticas. O Vice-Presidente da Ibradim avalia que a mesa-redonda foi de extrema relevância para debater com a comunidade jurídica o amadurecimento de questões controvertidas em relação à aplicação do provimento 65/2017 e 3465/2017, lei federal a respeito do usucapião.
Na ocasião, foi discutido diversas questões de citação, resguardo de direitos de terceiros, as notificações, os aspectos que envolvam dúvida, acautelamento, em que situações o juiz deve responder. “Todas as questões que muitas vezes não estão expressas na norma, e caberá no caso concreto, a avaliação de fazer inventário ou não, de como é que vai funcionar o justo título. São questões que aparecem com frequência na dinâmica do registro imobiliário”, opina.
No turno vespertino, os participantes encaminharam suas dúvidas aos palestrantes por escrito, para eventuais esclarecimentos. O advogado fez uma avaliação proveitosa do evento, e descreveu o debate como um dos mais ricos a respeito do tema no país. Ele também destacou o fato de o evento ter sido transmitido online, e ficar disponibilizado para que qualquer pessoa busque informação, “universalizando o conhecimento”. “A partir do debate de hoje se tem um marco importante para a Bahia no amadurecimento do Instituto, e na melhoria da prestação do serviço extrajudicial”, concluiu.
O evento também foi marcado pelo lançamento de sessão de autógrafo do livro “Usucapião Extrajudicial”, dos palestrantes Letícia Maculan e Marcelo Couto. Letícia Maculan ressaltou que o livro traz novidades e aspectos mais relevantes sobre o tema, na visão do Tabelionato de Notas. Ela também falou sobre o avanço do Brasil em relação à legislação.
Fonte: TJBA
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Artigo: Serviços extrajudiciais em Goiás: ética, respeito e modernidade – por Igor França Guedes
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024