TJ/CE: Aprovados em concurso de cartório do Tribunal de Justiça são convocados para escolher local de atuação
A seleção da serventia será de acordo com a última ordem de classificação final dos candidatos, divulgada pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela aplicação do concurso, até a data da realização da audiência.
Os candidatos aprovados no Concurso Público para Cartórios Notariais e Registrais do Estado deverão comparecer ao Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), no dia 8 de outubro, a partir de 9h, para audiência de escolha do local onde vão assumir as funções. A convocação do presidente da Comissão Examinadora, desembargador Paulo Aírton Albuquerque Filho, foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (19/09).
A seleção da serventia será de acordo com a última ordem de classificação final dos candidatos, divulgada pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela aplicação do concurso, até a data da realização da audiência.
Em caso de impossibilidade de comparecimento à sessão pública, o candidato poderá ser representado por mandatário munido de procuração pública ou privada, com firma reconhecida por autenticidade, com poderes específicos para o exercício do direito de escolha.
Conforme prevê o Edital nº 1/2018, foram disponibilizadas 228 vagas, sendo 152 por provimento e 76 por remoção, com 5% destinadas a pessoas com deficiência.
SERVIÇO:
Evento: Audiência de Escolha das Serventias
Data: 08/10/19
Horário: 9h
Local: Pleno do TJCE (1º andar)
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Cori-MG: Prontos para a regularização fundiária em Minas Gerais
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024