TJ/CE - Por videoconferência, Corregedoria do Ceará orienta juízes acerca da transmissão de acervos aos novos cartorários
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará realizou, na manhã desta terça-feira (25/06), reunião por videoconferência com os juízes diretores dos fóruns do Estado.
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará realizou, na manhã desta terça-feira (25/06), reunião por videoconferência com os juízes diretores dos fóruns do Estado. A comunicação aconteceu na sala de reuniões do Órgão e foi conduzida pelo coordenador das atividades alusivas aos serviços notariais e de registro no território cearense, juiz corregedor auxiliar, Demétrio Saker Neto.
O objetivo foi orientar os magistrados acerca dos procedimentos que precisam adotar para a transmissão de acervos dos cartórios extrajudiciais aos novos delegatários das serventias atualmente vagas. O Ceará possui 228 cartórios vagos que serão ocupados pelos candidatos aprovados no recém-concluído concurso promovido pelo Poder Judiciário.
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, é “importante que a Corregedoria, como órgão fiscalizador e orientador, garanta a regularidade dos serviços extrajudiciais, principalmente, nesse período de transição para ingresso dos novos delegatários na atividade notarial e de registro do Ceará”.
Demétrio Saker acrescentou que “neste momento importante na esfera extrajudicial, em virtude da finalização do concurso público para ingresso e remoção na atividade notarial e registral, se faz necessária a orientação no tocante às medidas operacionais relativas ao acervo com o fim de assegurar o princípio da continuidade administrativa”.
Participaram também da videoconferência, a gerente de Correição e Apoio às Unidades Extrajudiciais, Márcia Aurélia Viana Paiva e o servidor Victor Alves Dias.
MEDIDAS OPERACIONAIS
Na condição de corregedores permanentes, os juízes adotarão as medidas operacionais que assegurem, de forma pacífica e, sempre que possível, sem interrupção da atividade, a transmissão dos acervos das serventias localizadas nas unidades sob suas jurisdições. Eles terão prazo de quinze dias para colher, junto aos responsáveis pelos serviços de notas e/ou de registro vagos de suas comarcas, que tiverem candidatos aprovados no concurso público de provas e títulos, “Termo de Compromisso”, assegurando a guarda e a conservação dos documentos, fichas, livros, papéis, microfilmes, computadores, impressoras, servidores e sistemas de computação pertencente ao acervo do serviço objeto de delegação, bem como dos selos de fiscalização, até a data do efetivo exercício do candidato aprovado.
Fonte: TJ/CE
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