TJ/CE - Selo extrajudicial digital está funcionando em todos os cartórios de Fortaleza (CE)
As ações de implantação estão sendo coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelas secretarias de Finanças e de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Todos os cartórios da Capital cearense já utilizam o selo extrajudicial digital. No total, são 28, sendo 10 de Registro Civil, seis de Registro Imobiliário, cinco de Notas e Protestos, três de Notas e Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas, dois de Notas e dois de Distribuição. Nos cartórios das sedes das comarcas de Caucaia, Crato, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, as serventias deverão implantar e utilizar a ferramenta eletrônica até o dia 7 de outubro.
Nas demais unidades do Estado, a utilização está prevista até o mês de dezembro. O selo digital deve compor todos os atos de notas e de registros produzidos pelos cartórios, bem como todos os documentos prontos apresentados pelas partes de forma física ou eletrônica para registro, averbação, anotação ou outras providências legais.
Neste primeiro momento de implantação, ainda será permitida a utilização do selo físico nos atos de reconhecimento de firma (selo nº 2), autenticação de cópias (selo nº 3) e reconhecimento de firma do Documento Único de Transferência (selo nº 14). As ações de implantação estão sendo coordenadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e pelas secretarias de Finanças e de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Conforme o corregedor-geral da Justiça, desembargador Teodoro Silva Santos, o selo digital vai garantir o “aperfeiçoamento do controle e garantia jurídica dos atos notariais e de registro no Ceará, além de oferecer maior efetividade da Corregedoria-Geral na fiscalização das atividades cartoriais. Outro ponto positivo é que a ferramenta proporciona eficiência, rapidez e segurança dos serviços”.
O coordenador das atividades extrajudiciais no Estado, juiz auxiliar Demétrio Saker Neto, explica que o titular do cartório deve fazer constar em todos os documentos gerados, pertinentes ao ato praticado, para entrega aos interessados, os números dos selos digitais utilizados e o valor detalhado das custas extrajudiciais incidentes cobradas e pagas.
Fonte: TJ/CE
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