TJ/DFT - Tabelas de custas judiciais e extrajudiciais terão novos valores em 2020
A partir de 1º de janeiro de 2020, entra em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 3,27%, conforme Resolução 1 de 2019, publicada no dia 23/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.
A partir de 1º de janeiro de 2020, entra em vigor os novos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, atualizadas em 3,27%, conforme Resolução 1 de 2019, publicada no dia 23/12, no Diário de Justiça eletrônico – DJe.
O percentual teve como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período de dezembro de 2018 a novembro de 2019. A atualização anual dos valores das Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios está prevista no Decreto-Lei nº 115/67.
O TJDFT disponibiliza a emissão de guias de custas judiciais online para facilitar ainda mais o acesso à Justiça. Para utilizar o serviço, é necessário realizar cadastro, disponível na página das Custas Judiciais, no site do TJDFT.
Fonte: TJ/DFT
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