TJ/DFT - TJDFT é premiado pelo cumprimento integral das 20 metas do serviço extrajudicial
Durante a II Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, o TJDFT foi contemplado com o Certificado de Eficiência das Corregedorias-Gerais de Justiça.
Durante a II Reunião Preparatória para o XIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada no último dia 27/8, no CNJ, o TJDFT foi contemplado com o Certificado de Eficiência das Corregedorias-Gerais de Justiça que cumpriram integralmente as 20 metas nacionais do serviço extrajudicial.
Instituída nos mesmos moldes fixados para as metas de produtividade do Poder Judiciário, a política de metas nacionais do extrajudicial foi estabelecida com o objetivo de criar procedimentos uniformes de atuação em todas as corregedorias do país, dotando-as de estrutura mínima e adequada para o atendimento de uma atividade que se encontra em constante evolução e expansão. “Para tanto, foi editado o Provimento n. 79, que institucionalizou as metas nacionais do serviço extrajudicial brasileiro, com o objetivo de proporcionar mais eficiência e qualidade à atividade notarial e registral do país”, afirmou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Jorsenildo Dourado do Nascimento.
Ao compartilhar o prêmio, o Corregedor Geral do TJDFT, desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, parabenizou a juíza assistente da Corregedoria Vanessa Trevisan e toda a sua equipe pelo desempenhado e resultado alcançados. “Esse prêmio é de vocês”, afirmou.
A juíza Vanessa Trevisan, por sua vez, lembrou que o reconhecimento atingido é fruto de um trabalho continuado por uma equipe unida, quem vem atuando de forma conjunta já a algum tempo e, assim, se aprimorando cada vez mais em suas atividades finalísticas.
Além do TJDFT, também alcançaram o cumprimento pleno das metas, as corregedorias-gerais de Justiça dos Tribunais de Justiça do Amazonas, Minas Gerais e Sergipe.
As metas
As 20 metas nacionais do serviço extrajudicial foram estabelecidas durante o I Encontro de Corregedores do Serviço do Extrajudicial, promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ e sediado pelo TJDFT, em dezembro de 2017. Na ocasião foi definido que as Corregedorias deveriam se empenhar para dar cumprimento às metas até junho de 2018.
São elas:
1ª: instituir equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais;
2ª: criar um ciclo de correições anual;
3ª: realizar fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais;
4ª: fiscalizar o fornecimento de informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC);
5ª: fiscalizar os serviços prestados de forma eletrônica pelos cartórios;
6ª: fiscalizar o sistema Justiça Aberta;
7ª: desenvolver e implantar selo digital com QR Code;
8ª: disponibilizar uma página no site do Tribunal de Justiça com informações exclusivas sobre o serviço extrajudicial;
9ª: entabular com a ouvidoria dos tribunais reclamações sobre extrajudicial;
10ª: fomentar atividades de ofícios da cidadania;
11ª: desenvolver estudo para reestruturação dos serviços extrajudiciais;
12ª: promover concurso para provimento e remoção dos serviços vagos há mais de seis meses
13ª: fiscalizar cumprimento do teto remuneratório dos interinos;
14ª: intervir nas demandas sobre teto remuneratório;
15ª: realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos;
16ª: fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ 80;
17ª: fiscalizar o cumprimento para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse de terras indígenas;
18ª: determinar que sejam cancelados os registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979;
19ª: determinar e fiscalizar o encerramento das transcrições com a consequente abertura da matrícula de imóveis;
20ª: regulamentar e encaminhar proposta de lei sobre atuação e remuneração do juiz de paz.
Fonte: TJ/DFT
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