Em 13/04/2018

TJ/MA: PROVIMENTO - CGJ unifica registro de imóveis adquiridos pelo Sistema Financeiro da Habitação


O Provimento n.º 7/2018, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, unifica os procedimentos a serem adotados pelas serventias extrajudiciais, com competência de imóveis, para registro de contratos habitacionais celebrados entre a empresa e particulares, no âmbito do SFH


A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) editou provimento que dispõe sobre o registro imobiliário de documentos emitidos pela Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos S/A (EMARPH), antiga COHAB – Companhia Habitacional Popular do Maranhão. O Provimento n.º 7/2018, assinado pelo corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho, unifica os procedimentos a serem adotados pelas serventias extrajudiciais (cartórios), com competência de imóveis, para registro de contratos habitacionais celebrados entre a empresa e particulares, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).

A partir de agora, os cartórios de imóveis do Estado, quando tiverem de proceder ao registro em livro de matrícula individualizada, em contratos imobiliários celebrados pela Emarph no âmbito do SFH, poderão fazer o ato mediante apresentação, pelo interessado, de simples certidão de inteiro teor, expedida pela empresa, nos casos em que o adquirente do imóvel tenha extraviado, por qualquer motivo, os originais entregues à época da assinatura do contrato habitacional.

A certidão substitui o instrumento particular com força de escritura pública apenas para o fim específico de apresentação no cartório de imóveis, para simples registro, formalização, transferência ou domínio útil do adquirente. No caso dos imóveis foreiros, cujo domínio pertença à União, Estado ou Munícipio, o titular da serventia extrajudicial somente procederá ao registro da certidão, mediante a apresentação de documento emitido pelo ente federativo, autorizando a transferência de domínio da Emarph para o particular.

As certidões de inteiro teor expedidas pela Emarph, para efeito de registro, terão validade de 15 (quinze) dias. Superado o prazo, não será admitido o recebimento pelo cartório, nos termos do artigo 61, § 7º, da Lei Federal 4.380/1964.

A regulamentação considerou ofício dirigido à CGJ pela Emarph, alegando a adoção de procedimentos diversos por parte dos cartórios responsáveis pelos registros, podendo haver insegurança nos atos registrais, e prejuízo para os adquirentes dos imóveis e para a própria empresa. “Para que a CGJ unifique o procedimento a ser adotado pelas serventias de imóveis quando do registro de contratos habitacionais celebrados entre essa Empresa e particulares, no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, nos casos em que, das três vias originais por ela emitidas à época do negócio, existe apenas uma única remanescente, que está nos seus arquivos, por terem os adquirentes perdido as demais”, discorre o provimento sobre o pedido da empresa.

Para o corregedor Marcelo Carvalho, a questão é de inegável interesse público, tendo em vista a natureza, eminentemente, social do sistema para a aquisição da casa própria. “Além disso, a medida inclui-se no rol dos direitos sociais (moradia), contemplado no artigo 6º da Constituição Federal de 1988”, frisa o desembargador.

EMOLUMENTOS – Os titulares das serventias extrajudiciais deverão observar, no ato de apresentação das certidões, o cumprimento das normas que reduzem o pagamento das taxas relacionadas aos emolumentos, tanto para os atos relacionados com a primeira aquisição do imóvel para fins residenciais, quer para os atos referentes aos demais programas de interesse social executados pela Emarph.

SFH – O Sistema Financeiro de Habitação, ao lado do SFI – Sistema de Financiamento Imobiliário, são os sistemas mais utilizados nas atuais concessões de financiamento imobiliários no País. O SFH foi criado pela Lei 4.380/64 e tem como característica a regulamentação das condições de financiamento imobiliário, por exemplo, taxa de juros, quota, prazos. O Governo Federal pode intervir em qualquer um dos aspectos do financiamento. Nesse sistema estão incluídas as operações contratadas com recursos do SBPE e do FGTS, inclusive o PMCMV (Programa Minha Casa, Minha Vida).

Fonte: TJ/MA

 



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