Em 18/06/2018
TJ/MS: Certidões on-line beneficiam candidatos e compradores de imóveis
Entre os requisitos para a candidatura a cargos públicos está a apresentação de certidões criminais negativas, para se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O documento pode ser obtido de forma rápida e gratuita, pela internet, no Portal do
Faltando pouco mais de três meses para as eleições no Brasil, os candidatos aos cargos públicos em todo país se preparam para apresentar suas candidaturas. E entre os requisitos está a apresentação de certidões criminais negativas, para se enquadrarem na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O documento pode ser obtido de forma rápida e gratuita, pela internet, no Portal do TJMS.
Afora as certidões criminais, o portal do TJMS também expede de forma rápida e gratuita certidões negativas de ações cíveis, que contribuem, sobremaneira, para auxiliar adquirentes de bens móveis e imóveis no Estado de Mato Grosso do Sul.
Para acessar é muito fácil. Basta entrar no Portal do TJMS (www.tjms.jus.br), ir ao menu Serviços e clicar em Certidões. Recentemente, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TJMS (TI) colocou em operação uma nova página do serviço, muito mais intuitiva e simples de usar. Mas a principal novidade foi a separação das certidões em criminais e cíveis.
Segundo o Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, presidente do Comitê de Tecnologia da Informação do TJMS, havia um pleito de o Tribunal Justiça propiciar ao usuário que escolhesse entre emitir uma certidão cível ou criminal. Antes só era possível distinguir entre primeiro e segundo grau. “Antes o sistema misturava estas demandas. Com esta novidade, o cidadão pode acessar o site do TJMS e obter, de forma gratuita, de qualquer parte do país, a certidão de segundo grau cível e/ou criminal. Isto vai gerar um benefício muito grande para os candidatos nas eleições de outubro, que necessitam comprovar ausência de condenação em segunda instância”, disse.
Atualmente, o Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul possui quase a totalidade de seus processos em meio eletrônico. Isto possibilita que o banco de dados encontre com facilidade uma informação judicial. Basta ter em mãos informações básicas, como nome completo, CPF e nome dos pais.
Em relação à certidão negativa cível, enfatizou o Des. Luiz Tadeu, a importância de referida certidão é para quem está adquirindo bens móveis ou imóveis. Essa certidão permite ao comprador examinar a situação processual do vendedor, ou seja, se existe contra ele ações que possam levá-lo à insolvência e até se o bem a ser adquirido se encontra ou não penhorado por dívidas em execução ou sob protesto contra alienação de bens. O comprador que obtém certidão positiva, por exemplo, não pode amanhã ou depois alegar que desconhecia a situação de insolvência ou pré-insolvência do vendedor. Se tirou certidão positiva, por certo que sabe das condições patrimoniais do vendedor.
O magistrado lembra ainda que não há necessidade de as pessoas comparecerem ao TJMS ou aos Fóruns, prática antiga. A presença só é necessária se o sistema on-line apresentar uma positividade na consulta. “Se a certidão for positiva, ou seja, detectando a existência de processo em tramitação, o interessado deverá ir ao cartório distribuidor do Tribunal de Justiça, no horário das 12 às 19 horas, para obter o teor da ação em andamento, ou seja, se há sentença, se transitou em julgado, se está em grau de recurso etc. A partir de então, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) passa a examinar o teor desta certidão”, concluiu o Des. Luiz Tadeu.
Serviço – O pedido pode ser feito no site do TJMS pelo link http://www.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000.
Ao ser solicitado, o sistema encaminhará automaticamente a certidão negativa para o e-mail cadastrado pelo usuário. A certidão on-line tem a mesma validade da física, podendo ainda ter sua autenticidade verificada pelo mesmo link onde a emissão é feita. Ela deve ser aceita em todos os locais e órgãos municipais, estaduais e federais.
Somente em algumas situações a certidão não pode ser emitida pela internet, como, por exemplo, quando o sistema apontar a existência de homônimos ou ainda de certidão positiva. Nestes casos, o interessado precisará se dirigir pessoalmente ao Fórum ou ao Tribunal de Justiça.
Fonte: TJ/MS
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