TJ/MS: Sindimóveis pede a volta do Provimento nº 170/2017 no MS
O Des. Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, acompanhado do juiz auxiliar da Corregedoria César Castilho Marques, nesta sexta-feira (7), recebeu o presidente do Sindimóveis, João Hercílio Araújo Filho; o presidente da Anoreg, Ely Ayache, e o titular do Cartório 2ª Ofício Donini, Ricardo Kling Donini.
O Des. Sérgio Fernandes Martins, Corregedor-Geral de Justiça, acompanhado do juiz auxiliar da Corregedoria César Castilho Marques, nesta sexta-feira (7), recebeu o presidente do Sindimóveis, João Hercílio Araújo Filho; o presidente da Anoreg, Ely Ayache, e o titular do Cartório 2ª Ofício Donini, Ricardo Kling Donini.
Na pauta, a solicitação do Sindimóveis para o retorno da vigência do Provimento nº 170/2017 da Corregedoria, sob o argumento da preservação da segurança jurídica nas transações envolvendo imóveis.
Para que se entenda melhor, o provimento exigia a apresentação de certidões atualizadas para comprovação do estado civil das partes nos negócios jurídicos envolvendo imóveis e os visitantes consideram a norma como fundamental para segurança jurídica desses negócios. Eles ressaltaram que não se trata de presumir a má-fé das partes, mas de resguardar a segurança jurídica em prol da continuidade dos negócios imobiliários e da boa-fé de terceiros.
O presidente da Anoreg/MS sugeriu algumas alterações de caráter prático da redação original do Provimento nº 170/2017, a fim de dar maior agilidade à lavratura das escrituras públicas pendentes do recebimento de tais documentos, mas sem descurar de sua obrigatória apresentação perante o registro de imóveis.
Os visitantes defenderam ainda como de fundamental importância a inclusão no Código de Normas de MS a obrigação de que as partes que lavrarem escritura pública de união estável façam seu registro no Livro E da serventia da comarca de residência dos conviventes, com posterior comunicação à serventia local de nascimento ou casamento para anotação de tal situação jurídica, para garantir mais segurança jurídica nas transações imobiliárias envolvendo pessoas solteiras.
O Corregedor comprometeu-se a analisar os pedidos, junto com a equipe técnica, pautado nas orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na legislação em vigor.
Fonte: TJ/MS
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/PI: TJ-PI implanta Selo Digital no maior cartório do Piauí
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Parcelamento do solo urbano. Desmembramento. Via pública – regularização. Infraestrutura urbana básica – ausência. Inviabilidade.
- Tokenização imobiliária: Mercado deve estar atento com o futuro da consulta pública da CVM para regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais
- CNMP regula atuação do MP em inventários com crianças, adolescentes e incapazes