Em 11/12/2018

TJ/PB: Ato da Corregedoria sobre atualização das Tabelas de Emolumentos será publicado no DJe da Paraíba desta terça (11.12)


Novas Tabelas entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019


O Diário da Justiça eletrônico traz, na edição desta terça-feira (11), o Ato nº 01, de 6 de dezembro de 2018, da Corregedoria-Geral de Justiça. O expediente dispõe sobre a atualização anual das Tabelas de Emolumentos (Lei Estadual nº 5.672/1992), da Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos praticados pelos Registradores Cíveis (Lei Estadual nº 7.410/2003) e do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial (Lei Estadual nº 10.123/2013). As novas Tabelas, com os respectivos valores, entram em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2019. 
 
Na mesma edição do Diário, será publicado o Anexo I, do referido Ato, que traz as tabelas e os respectivos valores atualizados. A Corregedoria de Justiça é o órgão de fiscalização, normatização e orientação administrativa das atividades das serventias extrajudiciais. 
 
Para editar o Ato, o corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, levou em consideração o que dispõe o inciso XXIV do artigo 94 o Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba. Observou, também, o artigo 1º da Lei Federal nº 10.169/2000, o qual versa que os Estados e Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, o qual deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados. 
 
O corregedor-geral verificou, ainda, o artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.410/2003, que estabelece que os valores correspondentes à Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos serão reajustados sempre nos índices e datas de atualização da Tabela de Emolumentos do Estado da Paraíba (Lei Estadual nº 5.672/1992). O desembargador José Aurélio levou em consideração o artigo 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 10.123/2013, que estipula que os valores correspondentes ao Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial serão corrigidos na mesma proporção e data em que o forem os emolumentos determinados pelo Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais nº 5.672/1992.
 
Por fim, o corregedor analisou o artigo 224, §§ 1º e 2º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria, o qual prevê que os emolumentos serão atualizados anualmente, pelo índice acumulado da variação da Unidade Fiscal de Referência (UFR) do Estado da Paraíba, dos últimos 12 meses, ou por outro índice que vier a substituí-lo.
 
Fonte: TJ/PB
 


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