TJ/PB - Corregedoria atualiza valores do Selo Digital, dos emolumentos cobrados pelos cartórios e do Farpen
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinou o Ato nº 01/2019, atualizando os valores do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, assinou o Ato nº 01/2019, atualizando os valores do Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial e dos emolumentos cobrados pelas serventias extrajudiciais. As novas taxas passam a vigorar em 1º de janeiro ( clique aqui para ver tabelas com valores ). O Ato será publicado do Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (11).
O Ato atualiza, ainda, os valores correspondentes às Contribuições ao Custeio dos Atos Gratuitos, praticados pelos Registradores Civis, que constituem receita do Farpen (Fundo de Apoio ao Registro das Pessoas Naturais), nos termos do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual nº 7.410/2003.
Na decisão, o desembargador Romero Marcelo explica que o artigo 1º da Lei Federal nº 10.169/2000 estabelece que os Estados e o Distrito Federal fixarão o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notariais e de registro, de forma que deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados.
Informa que foi considerado, ainda, o disposto no artigo 11 da Lei Estadual nº 8.721/2008, que trata do índice de atualização anual dos emolumentos disposto nas Tabelas B, C, D, E, F, G e H da Lei Estadual nº 5.672/1992 (Regimento de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais), bem como que os valores correspondentes à Contribuição ao Custeio dos Atos Gratuitos devem ser reajustados sempre nos mesmos índices e datas de atualização da Tabela de Emolumentos.
Fonte: TJ/PB
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