Em 30/01/2019
TJ/PB: Corregedoria firma convênio com Prefeitura de Jacaraú (PB) para implementação do Programa Moradia Legal
Objetivo é garantir registro de imóveis a população de baixa renda
Interiorizando o Programa Moradia Legal, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado da Paraíba firmou convênio com mais uma prefeitura, com o objetivo de promover a regularização fundiária, beneficiando moradores de baixa renda por meio da gratuidade do registro dos seus imóveis. Desta vez, o município beneficiado será Jacaraú e a assinatura do Termo de Cooperação ocorreu na tarde desta terça-feira (29).
Depois de firmar convênios com os Municípios de Areia, João Pessoa e Água Branca, o corregedor-geral de justiça, desembargador José Aurélio da Cruz, se disse satisfeito por encerrar a gestão, firmando um termo com a sua cidade natal.
“Concluo o trabalho com este Termo firmado com Jacaraú, minha cidade, para a legitimação de 26 unidades do Sítio Várzea e 400 unidades, em média, do Bairro São José. Para mim, é muito importante este desfecho, por deixar algo voltado para a população mais carente, que é o foco do Programa Moradia Legal”, afirmou o desembargador.
Na ocasião, o prefeito do Município, Elias Costa Paulinho Lucas, informou que o convênio trará a solução para um gargalo existente há décadas. “Na Região da Várzea, temos 26 famílias vivendo em casas de taipa. Temos projetos para esta área e precisávamos da legalidade em relação à posse das terras. Também resolveremos a questão dos moradores do Bairro São José, onde muitos residem, há anos, sem a documentação”, atestou o gestor.
Moradia Legal – Foi instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça, em maio de 2017, com o objetivo de garantir o direito à titulação dos imóveis públicos e particulares, ocupados pela população de baixa renda no Estado, como determina a Lei Federal nº 13.465/2017. Garante à população de baixa renda o direito ao registro gratuito dos imóveis em situação irregular, entre outros objetivos relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S).
Fonte: TJ/PB
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