Em 06/12/2018
TJ/PB: Famílias carentes de Água Branca (PB) têm imóveis regularizados através do Projeto ‘Moradia Legal’
Na manhã da quarta-feira (05.12), 100 famílias carentes do Município de Água Branca foram beneficiadas com o Programa ‘Moradia Legal’
Na manhã da quarta-feira (05.12), 100 famílias carentes do Município de Água Branca foram beneficiadas com o Programa ‘Moradia Legal’. Um convênio assinado pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador José Aurélio da Cruz; o prefeito da cidade, Everton Firmino Batista; e a tabeliã do Cartório de Registro de Imóveis, Maria Aparecida Marçal Leite, garantiu à população de baixa renda o direito ao registro dos imóveis, em situação irregular, gratuitamente, entre outros objetivos relacionados à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social.
A solenidade de conclusão da regularização fundiária urbana ocorreu no ginásio de esporte ‘O Marcelão’ e contou, ainda, com a presença dos juízes-corregedores Herbert Lisboa e Ricardo Freitas. Na ocasião, as 100 famílias do Bairro Gualterina Alencar Vidal receberam o registro oficial do seu imóvel.
Idealizador do programa, o desembargador José Aurélio ressaltou que o projeto tem um cunho social muito importante, porque beneficia famílias carentes e evita que haja judicialização de situações de pessoas que têm imóveis, mas não têm o título, e às vezes precisam entrar com ação de usucapião. “Hoje, essas famílias recebem um título originário, gratuitamente”, comemorou o corregedor.
O desembargador José Aurélio afirmou, ainda, que o programa ‘Moradia Legal’ vai contemplar pessoas carentes de outros municípios do Estado até o fim de sua gestão, em 31 de janeiro de 2019.
O Programa ‘Moradia Legal’ foi instituído pela Corregedoria-Geral de Justiça, em maio de 2017. O objetivo é garantir o direito à titulação dos imóveis públicos e particulares, ocupados pela população de baixa renda no Estado, como determina a Lei Federal nº 13.465/2017.
O prefeito Everton Batista afirmou que a regularização dos imóveis traz benefícios como a valorização às propriedades residenciais, além de vantagens para os ocupantes, pois as moradias foram escrituradas com o programa, sem nenhum custo. “Desde o primeiro momento, abracei a ideia da inciativa no município, que muito agrega ao nosso desenvolvimento. Por isso, fizemos um esforço para que o projeto fosse adiante e concluído”, enfatizou.
Para o juiz da Comarca de Água Branca, Pedro Davi de Vasconcelos, esta ação é um marco para o Tribunal de Justiça da Paraíba. “O Moradia Legal é um projeto imensurável de cunho social, beneficiando 100 famílias inicialmente e aquecendo a economia da cidade”, ressaltou, informando que a ação terá seguimento.
Um dos beneficiados, Élson Leandro da Silva, afirmou que é uma alegria receber, gratuitamente, o registro oficial do seu imóvel, ao tempo em que parabenizou as entidades pela inciativa. “É uma satisfação, porque se fosse pra gente pagar o registro, não teríamos condições, em virtude da nossa situação financeira”, ressaltou.
Falando em nome do Cartório de Registro de Imóveis, o escrevente Jean Pereira Leite enfatizou que o programa dá oportunidade as pessoas menos favorecidas terem a posse de um documento público e o direito a propriedade juridicamente.
Fonte: TJPB
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Clipping – G1 - Preço dos imóveis caminha para 2ª queda anual seguida, diz FipeZap
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024