Em 13/11/2019

TJ/PB - TJ cria comissão para dar destinação aos imóveis não utilizados por conta da agregação de comarcas na Paraíba


O documento será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (13).


Com o objetivo de definir o uso de imóveis do Judiciário, principalmente nas comarcas do Estado que foram desinstaladas e agregadas a comarcas vizinhas, o presidente do Tribunal e Justiça da Paraíba, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, editou a Portaria nº 2.788, nomeando os membros que irão compor a Comissão de Destinação de Imóveis não utilizados do TJPB, cuja presidência será exercida pelo desembargador João Benedito da Silva. O documento será publicado no Diário da Justiça eletrônico (DJe) desta quarta-feira (13).
 
A Comissão tem, ainda, como membros, os juízes auxiliares da Presidência e da Vice-presidência do TJPB, respectivamente, Gustavo Procópio Bandeira de Melo e José Herbert Luna Lisboa, e, como secretários, Kizzy de Brito Aires Honório e Marcus Flávio Nóbrega de Paiva.
 
De acordo com o desembargador João Benedito, o trabalho será feito com imóveis que não possuem utilidade imediata para a Administração Pública, pois ficaram desafetados, temporariamente, por conta da agregação de comarcas, a exemplo de casas de juízes, depósitos judiciais e outros. 
 
“São imóveis que estão desocupados e apresentam um gravame financeiro para o Tribunal de Justiça, que tem de manter a sua preservação, manutenção e segurança. A Comissão fará um levantamento desses prédios para avaliá-los e verificar o que deve ser direcionado à venda, à cessão a outros órgãos, ou mesmo, buscar outras alternativas. O objetivo é evitar gastos desnecessários e dar uma destinação devida para os imóveis, de modo que o patrimônio público continue preservado”, explicou o desembargador. 
 
João Benedito acrescentou que já estão agendados encontros com prefeitos e representantes legais dos municípios de São Mamede, Bonito de Santa Fé e Arara para a realização de tratativas e assinatura de um protocolo de intenções, que diz respeito ao interesse por parte das prefeituras em uma cessão de uso dos imóveis. 
 
Fonte: TJ/PB
 


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