TJ/PE - Mais de 90 famílias de Cumaru são beneficiadas com o Programa Moradia Legal
Os títulos de moradia foram entregues a moradores dos bairros do Matadouro, Alto de São José e Vila Santa Terezinha .
Os títulos de moradia foram entregues a moradores dos bairros do Matadouro, Alto de São José e Vila Santa Terezinha
O Programa de Regularização Fundiária Moradia Legal, da Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco, beneficiou, na última quarta-feira (15/1), 98 famílias de Cumaru, cidade localizada no Agreste do Estado. A iniciativa foi realizada em parceria com a Prefeitura do município e o Cartório de Cumaru. O corregedor geral da Justiça de Pernambuco, desembargador Fernando Cerqueira, e o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Eriberto Medeiros, participaram do evento, cuja abertura foi feita pela prefeita da cidade, Mariana Mendes de Medeiros.
Os títulos de moradia foram entregues a moradores dos bairros do Matadouro, Alto de São José e Vila Santa Terezinha. Além de atender os preceitos constitucionais atinentes à dignidade da pessoa humana, à moradia como direito social fundamental do cidadão, à função social da propriedade, o Moradia Legal ainda proporciona o ordenamento das áreas urbanas, o que resulta no desenvolvimento da economia local. A solenidade de entrega dos certificados foi realizada na Escola municipal Gilda Bertino Gomes.
Segundo a prefeita da cidade, o programa viabilizou a realização do sonho de muitos cidadãos. “As escrituras foram entregues sem qualquer custo aos munícipes, que agora estão com seus imóveis regularizados de forma definitiva. Pessoas como seu Menininho, que mora há 26 anos o bairro do Matadouro e soube, com olhos cheios de lágrima, que finalmente teria a escritura de seu imóvel”, contou. “Sou realmente grata por esta parceria”, concluiu.
O corregedor geral relembrou sua trajetória como magistrado, quando atuou na cidade de Cumaru, há cerca de 30 anos, e falou da satisfação em regularizar a moradia de tantos cidadãos. “É com muita alegria que estou em Cumaru para esta ação. Relembrando as estradas por onde passei e ver tantos rostos felizes. Vocês agora têm a escritura, de papel passado e registrado. Através da parceria com a Prefeitura e o cartório, conseguimos dar legalidade à moradia e, com isso, muitos serviços devem ser proporcionados aos moradores destes imóveis”, ressaltou o desembargador Fernando Cerqueira.
O presidente da Assembleia parabenizou a dedicação do Tribunal, da Corregedoria e da Prefeitura. “Foram muitos desafios superados para que este momento acontecesse. Muitas das famílias beneficiadas já estavam sem esperanças, mas aconteceu. Outros benefícios devem chegar com a regularidade dos imóveis. O Poder Judiciário e a Prefeitura estão de parabéns pela iniciativa. É muito bom ver que, ao invés de apenas punir, o Tribunal está usando a caneta para criar programas como este, que dão mais dignidade para as pessoas”, afirmou Eriberto Medeiros.
Representando a Associação de Registradores de Imóveis de Pernambuco, Alda Paes destacou o prazer em sentir a felicidade da população. “Ter a propriedade do imóvel e não apenas a posse faz toda a diferença. Por isso que os cartórios se uniram a esta causa, porque entendem o alcance social desta iniciativa”, avaliou.
Também estiveram presentes na solenidade a coordenadora do Programa e assessora especial da Corregedoria, juíza Fernanda Chuahy; o assessor da Corregedoria Ricardo Nascimento, a oficial do Cartório de Cumaru, Ana Paula Albuquerque; o presidente da Câmara Municipal de Cumaru, Antônio de Medeiros; os secretários municipais Elizabete Monteiro, Zeneide Medeiros, Clodoaldo Arruda, Antônio Claudio, Ricardo Gomes e George Carlos; o procurador do município, Renato Hélder, e o vereador Gilvan da Malhadinha.
Regularização Fundiária - A regularização fundiária urbana consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam a regularizar núcleos urbanos informais em situações consolidadas e a conferir titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, a propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Fonte: TJ/PE
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