Em 23/05/2018

TJ/PI: Corregedoria define procedimentos e Cartório do 2º Ofício regulariza mais de 100 loteamento em Teresina


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) definiu, em resposta a consulta realizada pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, os procedimentos a serem adotados para fins de regularização de loteamentos existentes na Capital. Até o momento, a serventia procedeu a regularização dos registros imobiliários de 113 loteamentos e processos referentes a outros 60 estão em andamento.


A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) definiu, em resposta a consulta realizada pelo 2º Ofício de Notas e Registro de Imóveis de Teresina, os procedimentos a serem adotados para fins de regularização de loteamentos existentes na Capital. Até o momento, a serventia procedeu a regularização dos registros imobiliários de 113 loteamentos e processos referentes a outros 60 estão em andamento.
 
Os procedimentos estabelecidos pela CGJ-PI referem-se a loteamentos com registros irregulares, em que há impossibilidade de expedição de certidões relativas a lotes e quadras específicas de cada loteamento, vendas formais e demais atos que necessitem de comprovação do registro imobiliário.
 
Foram estipuladas pela Corregedoria as diretrizes a serem cumpridas pelo cartório e pelos usuários em relação à regularização dos imóveis. Nos casos de imóveis loteados em que há “documentação pertinente já arquivada, qual seja, planta e memoriais descritivos compatíveis entre si, no que tange a identificação dos lotes que integram o loteamento, devidamente aprovados no processo do loteamento”, deve ser realizada retificação de ofício, sem custos para o usuário, “mediante averbação na matrícula correspondente, com a inserção da descrição dos lotes que integram o respectivo loteamento”.
 
Já nos casos em que se constata documentação precária ou diversa da que se verifica in loco atualmente, pode ser requisitada do interessado a apresentação, em cartório, do projeto de demarcação para fins de retificação, cabendo ao usuário arcar com os respectivos custos. A mesma regra vale para os casos em que a tabeliã entenda necessária tal medida para a segurança jurídica da retificação.
 
“A definição destes procedimentos configura um marco para a regularização de loteamentos em Teresina, trazendo ganhos tanto para os cidadãos quanto para a administração municipal, que agora poderá recolher regularmente os tributos municipais e ter um melhor conhecimento da malha imobiliária da cidade”, declarou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil.
 
Fonte: TJ/PI
 


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