TJ-PI relançará programa Regularizar no mês de julho
Programa será relançado após nova normatização e reestruturação.
Após nova normatização e reestruturação, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) irá relançar, no mês de julho, o programa Regularizar. Sob a gestão da Presidência do TJ-PI, o Regularizar é um instrumento sistematizado para atender ao propósito de concretizar as medidas legais que possibilitam a expedição do título de propriedade em nome do beneficiário. Nesta sexta-feira, representantes do TJ-PI e da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI) reuniram-se, na sede do Tribunal, para tratar sobre a nova fase do programa.
O programa Regularizar tem o intuito de processar e julgar as ações judiciais que objetivem o reconhecimento de propriedade imobiliária urbana ou urbanizada em área urbana consolidada, com vistas à emissão de título dominial em favor de pessoas essencialmente de baixo rendimento econômico, na forma da legislação vigente.
“Recentemente, foi expedido um novo provimento, reestruturando e tornando os resultados do programa mais céleres. O Programa foi reestruturado com a perspectiva de alcançar resultados efetivos na política fundiária instituída pelo Judiciário, cujo objetivo é beneficiar um maior número de cidadãos que ainda necessitam regularizar suas moradias, em curto espaço de tempo”, disse o magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do programa.
“As metas que nós estamos aqui, em conjunto com o Tribunal, são voltadas a ampliar o número de títulos entregues pela ADH; estamos fazendo uma reanálise das empresas que prestam esse serviço, entrando em uma fase de recredenciamento para que possamos avançar e agilizar esse trabalho de regularização. Nossa meta é retomarmos o programa com a entrega de mil títulos”, adiantou Carlos Edilson Sousa, diretor-geral da ADH-PI.
Nessa nova fase do programa, os procedimentos seguirão o rito da jurisdição voluntária e obedecerão a um padrão de fluxo processual mais simples e eficiente, desde o protocolo da ação ao envio da sentença ao cartório, permitindo a emissão do título de forma mais rápida.
Fonte: TJPI (Por: Vanessa Mendonça).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Rádio Justiça aborda questões envolvendo união estável
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- NOTA DE FALECIMENTO – GERALDO JOSÉ FILIAGI CUNHA
- Doação – fração ideal. Módulo Rural – inobservância. Parcelamento irregular do solo caracterizado.
- Observatório do Registro: Get Back!