Em 19/06/2023

TJ-PI relançará programa Regularizar no mês de julho


Programa será relançado após nova normatização e reestruturação.


Após nova normatização e reestruturação, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) irá relançar, no mês de julho, o programa Regularizar. Sob a gestão da Presidência do TJ-PI, o Regularizar é um instrumento sistematizado para atender ao propósito de concretizar as medidas legais que possibilitam a expedição do título de propriedade em nome do beneficiário. Nesta sexta-feira, representantes do TJ-PI e da Agência de Desenvolvimento Habitacional do Piauí (ADH-PI) reuniram-se, na sede do Tribunal, para tratar sobre a nova fase do programa.

O programa Regularizar tem o intuito de processar e julgar as ações judiciais que objetivem o reconhecimento de propriedade imobiliária urbana ou urbanizada em área urbana consolidada, com vistas à emissão de título dominial em favor de pessoas essencialmente de baixo rendimento econômico, na forma da legislação vigente.

“Recentemente, foi expedido um novo provimento, reestruturando e tornando os resultados do programa mais céleres. O Programa foi reestruturado com a perspectiva de alcançar resultados efetivos na política fundiária instituída pelo Judiciário, cujo objetivo é beneficiar um maior número de cidadãos que ainda necessitam regularizar suas moradias, em curto espaço de tempo”, disse o magistrado Leonardo Brasileiro, juiz auxiliar da Presidência do TJ-PI e coordenador do programa.

“As metas que nós estamos aqui, em conjunto com o Tribunal, são voltadas a ampliar o número de títulos entregues pela ADH; estamos fazendo uma reanálise das empresas que prestam esse serviço, entrando em uma fase de recredenciamento para que possamos avançar e agilizar esse trabalho de regularização. Nossa meta é retomarmos o programa com a entrega de mil títulos”, adiantou Carlos Edilson Sousa, diretor-geral da ADH-PI.

Nessa nova fase do programa, os procedimentos seguirão o rito da jurisdição voluntária e obedecerão a um padrão de fluxo processual mais simples e eficiente, desde o protocolo da ação ao envio da sentença ao cartório, permitindo a emissão do título de forma mais rápida.

Fonte: TJPI (Por: Vanessa Mendonça).



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