Em 11/02/2020
TJ/PR - TJPR finalizou mais de 77 mil processos por meio da mediação e da conciliação, em 2019
Técnicas de resolução de conflitos contribuem para a celeridade processual e para a satisfação dos envolvidos
Técnicas de resolução de conflitos contribuem para a celeridade processual e para a satisfação dos envolvidos
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) incentiva a resolução de conflitos por meio da mediação e da conciliação – métodos de autocomposição utilizados pelo Poder Judiciário para auxiliar as partes a solucionarem o problema que as envolve. De acordo com dados levantados pelo Núcleo de Inteligência da 2ª Vice-Presidência do TJPR, em 2019, nos Juizados Especiais, Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs) e Turmas Recursais, mais de 77 mil casos foram resolvidos por acordos (número 13,5% maior que o registrado em 2018).
Dados da mediação no Paraná
Segundo o levantamento, o índice de consenso é maior nas demandas pré-processuais, ou seja, nos casos atendidos antes do ajuizamento de uma ação: em 2019, mais de 70% destas demandas foram solucionadas com acordo.
Nos atendimentos processuais realizados pelos Juizados Especiais, foram proferidas mais de 58.700 sentenças homologatórias de acordo. Já nas Turmas Recursais, no último ano, o número de acordos realizados aumentou 115%.
A consolidação dos CEJUSCs contribuiu para o resultado dos métodos autocompositivos. Atualmente, com 133 centros em funcionamento, dois em processo de instalação e quatro em processo de reestruturação, mais de 77% do território paranaense está preparado para tratar os conflitos de forma consensual. Em 2019, os CEJUSCs realizaram mais de 60 mil audiências, elevando em quase 23% seu número de conciliações.
Mais de 900 ações finalizadas com acordo
No ano passado, as técnicas de mediação contribuíram para o encerramento de mais de 900 processos que envolviam demandas de pescadores e marisqueiros de Paranaguá e Antonina, municípios do litoral do Estado. Em 2001, as baías dessas duas cidades foram atingidas por acidentes ambientais e milhares de trabalhadores procuraram a Justiça em busca de indenizações. A quantidade de ações impactou a atuação do Poder Judiciário em 1ª e 2ª instâncias.
Em 2018, iniciou-se um trabalho de mediação com a participação das partes interessadas, de magistrados e de mediadores experientes. No final de outubro de 2019, centenas de demandas foram solucionadas com um acordo aceito por cerca de metade dos autores das ações.
Fonte: TJ/PR
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Câmara dos Deputados - Comissão sobre regularização fundiária ouve governador de Rondônia
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- O Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas em Artigos: RTDPJ à serviço da sociedade
- Três equívocos comuns sobre a função notarial – Parte 2 – Da prova à forma: o notário como jurista
- Divisão amigável. Pessoa jurídica. Sócio estrangeiro. Documentação necessária.