Em 24/08/2021

TJ publica gabarito oficial da prova objetiva de seleção do V Concurso Extrajudicial


Gabarito refere-se ao V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.


Está publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, dia 24 de agosto, a Portaria n. 017/2021, que divulga o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Seleção, de ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção), do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Seleção aplicada aos candidatos que concorreram pelo critério de provimento está disposto no Anexo I da portaria, e pelo critério de remoção, no Anexo II. O conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção está disponibilizado nos endereços eletrônicos www.institutoconsulplan.org.br e www.tjms.jus.br.

O prazo para envio dos pedidos de revisão acerca do gabarito oficial e/ou do conteúdo das questões da Prova Objetiva de Seleção será da 0h do dia 25 de agosto às 23h59 do dia 29 de agosto de 2021.

Confira os gabaritos nos arquivos anexos ao lado.

Saiba mais – As provas foram realizadas no domingo, dia 22 de agosto, na UCDB e na Unigran Capital, reunindo 1.786 candidatos no período da manhã para o critério Provimento e 40 candidatos no período da tarde no critério Remoção.

O Concurso Extrajudicial do TJMS destina-se à seleção dos interessados na outorga de delegação de serviços notariais e registrais, pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, em 60 serventias atualmente vagas, sendo 40 a serem preenchidas por candidatos inscritos no critério de Provimento e 20 para preenchimento no critério de Remoção.

Do total de vagas disponíveis, 5% é reservado para Pessoas com Deficiência (PcD). Para as vagas com ingresso por remoção, puderam se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso do Sul que já tenham a delegação por mais de dois anos. Para as vagas com ingresso por provimento se inscreveram candidatos que tenham concluído a graduação em Direito ou que tenham exercido, por 10 anos completos, função em serviço notarial ou de registro.

Fonte: TJMS.



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