TJ/RJ - Caso Muzema: Justiça nega habeas corpus a um dos suspeitos de construir e vender imóveis irregulares
A Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido de habeas corpus de Rafael Gomes da Costa, um dos suspeitos de construir e vender prédios irregulares que caíram na Muzema, na Zona Oeste da cidade
A Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido de habeas corpus de Rafael Gomes da Costa, um dos suspeitos de construir e vender prédios irregulares que caíram na Muzema, na Zona Oeste da cidade. O desabamento aconteceu em abril de 2019 e deixou 24 mortos.
No pedido, a defesa do réu afirma que falta fundamentação legal na prisão preventiva de Rafael e que seu estado de saúde inspira cuidados, devido à doença Covid- 19. Rafael tem diabetes e é hipertenso, o que o colocaria no grupo de risco do novo coronavírus. No entanto, não foi anexado laudo médico atestando seu estado de vulnerabilidade. Os desembargadores também consideraram que Rafael recebe acompanhamento médico na prisão desde julho de 2019 e que o laudo atesta que ele está “afebril, eupneico e com sinais vitais estáveis”.
De acordo com o desembargador relator do processo, Claudio Tavares de Oliveira Junior, a denúncia é clara na exposição dos fatos.
"Narra a denúncia que os crimes foram praticados por motivo torpe, eis que os denunciados construíram os imóveis residenciais de mais de cinco andares, deliberadamente, sem cumprirem as exigências legais, bem como deixaram de efetuar os reparos necessários para impedir a tragédia, pois ignoraram o alerta dos moradores quando às falhas apresentadas nas edificações, almejando, tão somente, a obtenção de vantagens financeiras e detrimento de vidas humanas", considerou o magistrado.
0009321-59.2020.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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