TJ/RN: Corregedoria divulga cronograma para expansão do selo digital junto aos cartórios do Rio Grande do Norte
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) divulgou o cronograma definitivo para expansão do selo digital com funcionalidade QR Code junto aos cartórios do Rio Grande do Norte.
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ) divulgou o cronograma definitivo para expansão do selo digital com funcionalidade QR Code junto aos cartórios do Rio Grande do Norte. De acordo com o Edital nº 5/2019, todas as serventias deverão adotar a tecnologia até o final do mês de agosto. A primeira etapa de implantação ocorrerá a partir do dia 27 de maio, abrangendo 37 cartórios. Atualmente, o selo digital já funciona no 8º Ofício de Natal e no Ofício Único de Monte Alegre.
Além do cronograma, a CGJ solicita a indicação de, no máximo, dois representantes da serventia extrajudicial para emissão dos selos digitais no sistema do Tribunal de Justiça do RN. A indicação do deve vir acompanhada de nome completo, CPF, e-mail, telefone e lotação. O envio deve ocorrer via malote digital ou e-mail ( [email protected]), até esta sexta-feira, dia 3 de maio.
O selo digital consiste em um código alfa numérico e de um QR Code impressos diretamente no papel. A iniciativa atende a Meta 7 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determinou a implementação do sistema de geração e controle de emissão do selo digital.
O corregedor geral de Justiça, desembargador Amaury Moura, destaca que o selo digital representa uma inovação que resultará na melhoria da qualidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, aprimorando e qualificando os seus trabalhos. O magistrado classificou como aspectos fundamentais do selo digital a transparência, a confiabilidade e a segurança proporcionadas pela tecnologia.
A tecnologia do selo digital permite que o documento possa ser identificado e autenticado de maneira mais fácil, possibilitando também a sua rastreabilidade. Suas características conferem mais veracidade e confiabilidade aos atos cartorários, além de permitir a melhoria no controle da emissão de documentos.
Fonte: TJ/RN
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