Em 17/06/2019

TJ/RS: Aprovados em Concurso Notarial e de Registros no RS participaram de audiência pública para escolha de serventias


Os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado (Edital nº 001/2015 - CECPODNR) fizeram a escolha das serventias vagas existentes no estado, neste sábado, 15/6, no Plenário do TJRS, em Porto Alegre.


Os candidatos aprovados no Concurso Público para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado (Edital nº 001/2015 - CECPODNR) fizeram a escolha das serventias vagas existentes no estado, neste sábado, 15/6, no Plenário do TJRS, em Porto Alegre.
A Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, que preside a Comissão Examinadora do Concurso, fez a abertura da audiência pública parabenizando os 213 aprovados no concurso, após quatro anos do início das primeiras provas. "Depois de tanto estudo, dedicação e ansiedade é hora de comemorar", declarou a Desembargadora.
 
Para o ingresso por remoção, foram oferecidas 36 serventias. Para as pessoas com deficiência, 4 vagas. O restante foi destinado ao ingresso por provimento.
 
Após a escolha dos cartórios onde irão atuar, os novos delegatários marcaram os exames médicos de aptidão física e mental, que devem ser realizados ainda este mês no Departamento Médico Judiciário do TJRS. Por fim, os documentos serão encaminhados ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que expedirá os Atos de Outorga de Delegação das respectivas serventias aos Notários e Registradores.
 
Cartórios extrajudiciais
Fiscalizados pelo Poder Judiciário, os cartórios extrajudiciais têm o objetivo de dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos. Sob a responsabilidade de tabeliães e registradores concursados, prestam serviços notariais e de registro, como por exemplo: reconhecimento de firma, autenticação de cópia de documento, escrituras públicas, registros de compra e venda, registros de nascimento, casamentos e óbito, protesto de títulos, dentre outros.  
 
Fonte: TJ/RS
 


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