Em 13/05/2020

TJ/SP - EPM e OAB SP promovem ciclo de debates sobre Direito Imobiliário e pandemia


Debate inaugural discutiu questões sobre condomínio edilício.


A Escola Paulista da Magistratura e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo iniciaram ontem (11) o Ciclo de debates OAB SP – EPM – O Direito Imobiliário e os efeitos jurídicos da pandemia de Covid-19. Foram discutidos os reflexos da pandemia em questões condominiais, com exposições do juiz Enéas Costa Garcia, coordenador da área de Direito Civil da EPM, e do advogado Rubens Carmo Elias Filho, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB SP.

A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, que agradeceu a parceria e o empenho de todos e enfatizou a finalidade do evento de buscar soluções que harmonizem as questões trazidas pela crise . Ele frisou a importância dos debates e dos esforços em conjunto e ressaltou que são inúmeras as demandas judiciais relacionadas ao tema. 

Enéas Garcia iniciou a exposição analisando o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que prevê disposições sobre o Regime jurídico emergencial e transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, em especial o capítulo IX, que trata dos condomínios edilícios. Explanou sobre as regras do Código Civil, os poderes do síndico, limites e obrigações no que se refere à observância das disposições envolvendo pandemia e a quarentena. Destacou o aumento de conflitos de vizinhança em decorrência da permanência das pessoas em casa e lembrou que o direito ao sossego não significa sossego absoluto, mas proteção contra o abuso. Discorreu ainda sobre questões relacionadas a salubridade (saúde), obras e mudanças, segurança e contribuição condominial, sempre ponderando a necessidade do bom senso para as partes envolvidas, ponderação de direitos e busca de soluções pela via consensual e que deve haver ponderação de direitos. 

Rubens Elias Filho salientou que tem havido reclamações de restrições de acesso impostas em condomínios. Enfatizou que, por questões de manutenção e melhora da saúde, as pessoas devem tomar sol e muitos não estão observando isso. E lembrou que o síndico tem o poder de estabelecer horários para uso das áreas comuns, como a academia e de impor restrições e procedimentos adequados. Ele também ressaltou a importância do acesso ao trabalho e da retomada da economia: “o equilíbrio tem que ser observado para permitir que as pessoas tenham acesso ao trabalho”. Entre outras questões, discutiu-se em que medida se pode interferir num contrato sem causar prejuízos sucessivos, frisando-se que deve ser priorizada a negociação entre as partes.

 Próximos debates - O ciclo prossegue até quarta-feira com participação gratuita e aberta a todos os interessados. A inscrição deverá ser feita para cada dia do ciclo, mediante o preenchimento dos formulários de inscrição disponíveis nas páginas dos eventos (abaixo). Os links de acesso às transmissões serão encaminhados ao e-mail do inscrito no dia do evento específico.

 Programa:

 13/5 – Os impactos da pandemia nos contratos de locação residencial e comercial (acesse a página do evento)

Palestrantes:
Gilson Delgado Miranda – desembargador do TJSP e professor
Jaques Butshatsky – coordenador da Coordenadoria de Locação, Shopping Center e Compartilhamento de Espaços da Comissão de Direito Imobiliário da OAB SP

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

 



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