TJ/SP - Proposta aprovada possibilita a construção de mais moradias populares
A Proposta de Emenda à Constituição 17/2019, que permite a implantação de programas habitacionais de interesse social em áreas institucionais de loteamentos, foi aprovada, no início de fevereiro, na Alesp. "Começamos oficialmente os trabalhos legislativos com uma grande conquista para a população do Nosso Estado
A Proposta de Emenda à Constituição 17/2019, que permite a implantação de programas habitacionais de interesse social em áreas institucionais de loteamentos, foi aprovada, no início de fevereiro, na Alesp. "Começamos oficialmente os trabalhos legislativos com uma grande conquista para a população do Nosso Estado. Na primeira sessão de 2020, acabamos com um entrave na legislação paulista que restringia o uso das áreas institucionais", comemorou o deputado Itamar Borges, que é um dos autores da PEC.
As áreas institucionais são loteamentos cedidos às prefeituras e destinadas à edificação de equipamentos de interesse comunitário, como escolas, unidade de saúde, praças, ginásio de esportes, áreas de lazer, entre outros. A legislação Estadual engessava a liberdade para o planejamento urbano municipal e deixava o critério de escolha ao poder Executivo. Com a mudança, as prefeituras poderão construir equipamentos de interesse social, como casas populares.
"Muitas vezes, a cidade já tem posto de saúde, escola ou espaço de lazer, e necessita de habitação. Cada município tem suas demandas e particularidades. A PEC 17/2019 teve o apoio quase unanime dos meus colegas deputados, especialmente dos que já foram prefeitos, assim como eu, e sofreram com esse entrave", explicou Itamar Borges.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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