TJ suspende reintegração de posse de terreno em SP
A reintegração de posse foi determinada em sentença de 1982 pela Justiça estadual em Ubatuba, de um terreno cuja posse foi transferida ao Incra
O desembargador Francisco Giaquinto, do Tribunal de Justiça de São Paulo, impediu o que poderia culminar em um conflito entre a Polícia Militar e a Polícia Federal. Em liminar em Agravo de Instrumento, o desembargador suspendeu a reintegração de posse, determinada pela Justiça estadual em Ubatuba, de um terreno cuja posse foi transferida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pela Justiça Federal em Caraguatatuba.
A reintegração de posse foi determinada em sentença de 1982, que transitou em julgado em 1984. A decisão afirmava que o particular João Bento de Carvalho era o dono de um terreno em Ubatuba, litoral norte paulista, ocupado por uma comunidade. A questão ficou parada durante mais de 30 anos. Em 2005 a comunidade foi reconhecida como remanescente quilombola e em 2008 procurou o Incra para não ser despejada.
Por meio de Ação Civil Pública, o Incra e a Fundação Cultural Palmares (FCP), representadas pela Advocacia-Geral da União, pediram à Justiça Federal que a posse do terreno fosse repassada de João Bento à União, por se tratar de comunidade quilombola. Foi concedida liminar ao Incra. E foi esse o estopim de uma disputa entre a Justiça comum e a Justiça Federal de São Paulo.
O oficial de Justiça estadual, quando foi ao terreno mandar os quilombolas desocupá-lo, foi informado pelo oficial de Justiça federal da liminar da Vara Federal de Caraguatatuba. Como ambos precisavam fazer cumprir as respectivas decisões, ambos poderiam contar com apoio de força policial. O primeiro, da Polícia Militar e o segundo, da Polícia Federal.
Esse impasse fez com que o presidente do TJ de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, expedisse ofício ao comandante da Polícia Militar em Ubatuba determinando que ele desse “o apoio necessário para o cumprimento de ordem de reintegração de posse”, requisitando também “o imediato cumprimento da referida ordem”.
No ofício, Sartori cita o caso Pinheirinho, cuja competência da Justiça estadual foi declarada pelo Superior Tribunal de Justiça. “Evidente que a Justiça Federal não tem a mínima competência para afastar decisão da Justiça do estado, até porque ambas estão no mesmo patamar, havendo apenas repartição competencial entre elas. Por isso é que a liminar do juiz federal de Caraguatatuba não tem qualquer reflexo nesta Justiça Bandeirante”, diz o documento.
O Incra, por sua vez, interpôs um Agravo de Instrumento no TJ-SP para suspender a reintegração de posse e para que os autos do processo originário sejam remetidos à Justiça Federal. Os representantes da autarquia de reforma agrária explicaram ao relator, desembargador Giaquinto, que o ofício de Sartori parte de um mal entendido: a intenção do Incra não é tornar sem efeito a sentença da Justiça estadual, mas para acabar com seu efeito prático. A ideia era que a posse do terreno fosse de fato repassada a João Bento de Carvalho e depois à União.
A intenção do Incra, no caso, é que o trâmite do processo se dê de forma harmônica. Os representantes da autarquia chegaram a enviar petição ao juiz de Ubatuba, Eduardo Bhering Cardoso, explicando a tese e pedindo para que os autos fossem remetidos à Justiça Federal, a quem compete discutir casos de interesse da União.
O mesmo pedido foi feito no Agravo de Instrumento ao TJ-SP. E o desembargador Giaquinto concordou com o perigo de não intervir na questão. O risco, conforme contam os envolvidos no caso, é que João Bento use de seu direito à posse do terreno para destruir tudo o que a comunidade quilombola fez ali, como escolas, casas e hortas. Giaquinto, então, determinou a suspensão da ordem de reintegração de posse até que o TJ discuta o mérito da questão.
Fonte: Conjur
Em 26.7.2013
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