TJ/TO: Ações conjuntas entre TJ/TO e Estado para agilizar regularização fundiária são discutidas em apresentação do Cadastro Ambiental Rural
Na sequência das ações conjuntas dos poderes Judiciário e Executivo com o objetivo de levar a efeito a regularização fundiária de imóveis rurais do Estado, o gerente de Inspeção Ambiental do Naturatins, Eder Soares Pinto, apresentou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) nesta quarta-feira (22/5), na sede da Corregedoria Geral da Justiça, e discutiu pontos importantes acerca do assunto com o corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo, e Océlio Nobre, juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref), responsável pelo parecer que embasou a Medida Provisória nº 9, reconhecendo e convalidando milhares de registros de imóveis rurais tocantinenses.
Na sequência das ações conjuntas dos poderes Judiciário e Executivo com o objetivo de levar a efeito a regularização fundiária de imóveis rurais do Estado, o gerente de Inspeção Ambiental do Naturatins, Eder Soares Pinto, apresentou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) nesta quarta-feira (22/5), na sede da Corregedoria Geral da Justiça, e discutiu pontos importantes acerca do assunto com o corregedor-geral da Justiça, desembargador João Rigo, e Océlio Nobre, juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Núcleo de Prevenção e Regularização Fundiária (Nupref), responsável pelo parecer que embasou a Medida Provisória nº 9, reconhecendo e convalidando milhares de registros de imóveis rurais tocantinenses.
A expectativa é que 80 mil produtores rurais sejam devidamente regularizados pelo processo de georreferenciamento, que culminará com a certificação dos registros desses imóveis por meio do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), via Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).
Durante a reunião foram apresentadas sugestões de como utilizar bases de dados com imagens de altíssima resolução espacial para regularização fundiária dos títulos. A apresentação teve como foco o histórico de ordenamento territorial estratégico, o ordenamento territorial fundiário e o ordenamento territorial ambiental do Estado.
Ao apresentar a estrutura de dados e a base cartográfica digital contínua no estado Tocantins, que consiste na real situação fundiária do território tocantinense, Eder Soares Pinto, engenheiro agrônomo e especialista em geoprocessamento, explicou que a utilização dessas ferramentas reduzirá custos.
“O Poder Judiciário vai ficar munido de apoio operacional, já que o aproveitamento dessas informações sobre as propriedades rurais já cadastradas propicia na economia financeira e pessoal. As bases de dados precisam ser especializadas, em um esforço conjunto dos técnicos e apoio jurídico para adiantar bastante a regularização fundiária dos títulos paroquiais”.
Para o desembargador João Rigo, a assinatura da medida provisória é um passo importante na regularização fundiária, já que propicia dois anos para regularização dos títulos paroquiais, que foram emitidos pelos vigários e igrejas. “Temos uma grande quantidade desses títulos no Tocantins, e que precisam ser convalidados, ou seja, torná-los legais”.
O corregedor-geral também explicou que o caminho para o proprietário resolver esse tipo de impasse é fazer o geoprocessamento. “É necessário ser certificado pelo órgão competente. Após o registro do geoprocessamento, o que já convalida o título, além de propiciar vários efeitos legais, como o direito à linha de crédito para que o produtor desenvolva a sua propriedade.”
Para o juiz Océlio Nobre, a medida provisória trará benefícios significativos, como o aumento do valor de crédito e um imediato fomento ao agronegócio, além de melhorias nos indicadores socioeconômicos gerando qualidade de vida na zona rural. “A desburocratização empodera o cidadão e o desenvolvimento econômico se faz com liberdade e fiscalização.”
Presente na reunião, o diretor-geral do Tribunal de Justiça (TJTO), Jonas Demóstene Ramos, afirmou que a nova etapa contribuirá para reforçar a segurança jurídica. “Diante dos atuais marcos administrativos que não sanam os conflitos agrários, percebemos que é indispensável os avanços tecnológicos para cartas que comprovem o registro. Então, a nova operalização será diferente, já que a partir do momento que o cartório registrar o documento, o proprietário terá como vender a sua terra para terceiros, ou ofertar como garantia”.
Fonte: TJ/TO
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