TJAC: 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco realiza inspeção no Loteamento Santa Mônica
Na visita, foram traçadas as diretrizes para a implementação de um projeto piloto de regularização fundiária do loteamento
Uma comitiva composta pela Juíza Regina Longuini, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco; pelo Prefeito Municipal da Capital, Raimundo Angelim; pela Promotora de Justiça Rita de Cássia, representante do Ministério Público Estadual (MPE/AC); pelo Secretário Municipal de Gestão Urbana e assessores técnicos realizou uma inspeção no Loteamento Santa Mônica, localizado na Estrada Irineu Serra.
Na visita que aconteceu na tarde da última terça-feira (04), foram traçadas as diretrizes para a implementação de um projeto piloto de regularização fundiária do loteamento, que hoje é considerado irregular.
Também ficou definido que as prestações deverão ser depositadas pelos moradores diretamente na conta judicial - já aberta para este fim -, que servirão para execução das obras e serviços de infra-estrutura na comunidade, sem prejuízo das responsabilidades assumidas pelo loteador.
A Juíza Regina Longuini considerou estar otimista quanto ao projeto piloto de regularização fundiária urbana. “A iniciativa vai proporcionar mais dignidade de moradia aos cidadãos, por meio das ações conjuntas das instituições, sobretudo com o apoio indispensável do Município de Rio Branco, na pessoa do prefeito Raimundo Angelim e do Ministério Público Estadual”, afirmou.
A magistrada também assinalou que o esforço conjunto dos moradores, ao pagar as suas prestações em dia, depositando os valores na conta judicial vinculada ao processo da ação civil pública, é exemplar. “Se todos estiverem de fato comprometidos, será modificada a realidade local, servindo como paradigma na política municipal de regularização fundiária do solo urbano”, explicou.
Entenda o caso
Como em diversos loteamentos da capital acreana, o "Santa Mônica" foi executado sem autorização da Prefeitura e tem hoje uma série de carências, que vão desde vias e ruas projetadas não implantadas, até a não pavimentação de outras, ausência de drenagem pluvial, de iluminação pública e de rede de água potável em vários locais.
Para garantir o direito dos consumidores que adquirem os imóveis, a maioria de baixa renda, o MPE/AC ajuizou a Ação Civil Pública nº 0015492-50.2008.8.01.0001, em trâmite pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, cobrando providências do loteador e do Município de Rio Branco.
Na busca pela solução amigável do processo, foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta pelo loteador, com as medidas necessárias para a regularização do loteamento.
Fonte: TJAC
Em 07.10.2011
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Novo contrato de compra de imóvel lastreará Cédula de Crédito Imobiliário
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024